O Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul negou o pedido de ressarcimento de um consumidor no valor de R$ 3,8 mil pagos em um anel de noivado para dar de presente à noiva.
Segundo a decisão do juiz, publicada nesta segunda-feira (8), no site do tribunal, o consumidor alegou que a joia apresentou defeitos após o uso e entrou com processo pedindo a devolução do dinheiro pago pelo anel com diamante.
Segundo informações do TJ-MS, o consumidor alegou que comprou o anel em dezembro de 2011 para presentear a noiva em uma loja revendedora, em Campo Grande. Três meses depois, o anel apresentou alteração da cor natural da pedra. Outro defeito apontado pelo homem foi em relação às garras de fixação da pedra que, segundo ele, estariam provocando ferimentos na mão da noiva.
Ainda no processo, consta que, em abril de 2012, ainda no prazo de garantia da compra, a noiva levou a joia até à loja revendedora para diminuir o tamanho do anel.
O caso foi julgado pela 3ª vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, que considerou a ação improcedente. Segundo a sentença, o anel foi avaliado durante o processo e que a joia estava em perfeito estado e teve o aro reduzido, conforme pedido da noiva do consumidor.
No despacho, o juiz alegou "(…) por todas as razões elencadas, parece inviável acolher a pretensão da parte autora, que configura autêntico abuso de direito (…)".