O governo estadual, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semec) publicou no Diário Oficial da última quarta-feira decreto com os novos preços para a emissão de Autorização de Pesca em Mato Grosso do Sul.
Conforme nota divulgada pela Semec, o custo das autorizações ambientais para pesca passam a valer da seguinte forma: para a pesca comercial, o preço da primeira via será de 1,5 UFERMS, baseado no valor da unidade no mês passado (R$ 16,26), a taxa ficaria algo em torno de R$ 25,00. O valor dobra no caso da segunda via (três Uferms).
Já na modalidade Pesca Desportiva Embarcada, as taxas para emissão de Autorização de Pesca em Mato Grosso do Sul são quatro Uferms para anual, dois para carteira trimestral e um para mensal.
De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
O Imasul recomenda algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site www.sema.ms.gov.br . Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado.
Na pesca desportiva, só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
PENALIDADES
São penalidades aplicadas ao infrator: sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 Uferms – Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração (Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; ação civil pública: reparação de danos. Apetrechos permitidos: linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.