A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), deu posse aos novos titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representados por entidades governamentais e não governamentais, na manhã desta quarta-feira, 19, na sala de reuniões de seu Gabinete.
Integram o novo CMDCA, para o biênio 2014-2016, como titulares e suplentes, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, Finanças e Controle e também Esportes, Juventude e Lazer (Sejuvel).
As entidades não governamentais com representantes no CMDCA são as seguintes: Grupo Assistencial “A Candeia”, Associação Nazarena Assistencial, Missão Salesiana de Mato Grosso, APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e ISAC (Instituto Sul-mato-grossense de Ação Cristã.
Os nomes dos titulares e suplentes das respectivas entidades governamentais e não governamentais constam no Decreto nº 174/2014, de 3 de novembro de 2014,assinado e mandado publicar pela prefeita Márcia Moura. (Confira Anexo abaixo)
Prestigiando a tomada de posse dos novos conselheiros, participaram do evento o pastor João Luiz da Silva, da 1ª Igreja Batista de Três Lagoas; e o presidente da Apae, Fausto Rodrigues.
“Pelo trabalho de parceria com a Prefeitura de Três Lagoas, voltado para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, todos vocês merecem nosso respeito e admiração”, disse Marcia Moura, ao assinar o termo de posse dos novos titulares e suplentes.
Na íntegra o decreto da prefeita Márcia Moura com o nome e atribuição de cada membro empossado:
DECRETO Nº. 174, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, BIÊNIO 2014-2016”.
MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Executivo Municipal, bem como os representantes de Entidades Não governamentais, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº. 2.588, de 17 de Abril de 2012, Biênio 2014-2016.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular – Fabiana Cristina Dantas P. Vasques
Suplente – Laura Daniela Figueiredo Garcia
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Aparecida da Silva Salviano
Suplente – Aline Martins Oliveira
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular – Irene Aparecida Barbosa
Suplente – Rosangela Maria Tiberio
Secretaria Municipal de Finanças e Controle:
Secretaria Municipal de Finanças e Controle:
Titular – Edmar Rodrigues da Silva
Suplente – Elza Garcia Lima
Secretaria Municipal de Esportes Juventude e Lazer:
Titular- Paula Fernanda Garcia
Suplente – Mariana da Costa Giachetta
II – REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Grupo Assistencial Espirita “A Candeia”
Titular- Ana Vitalina Anselmo
Suplente – Daniele Azambuja Dias
Associação Nazarena Assistencial
Titular- Cleire Louro de Souza Freitas
Suplente – Débora Moreira Ferreira
Missão Salesiana de Mato Grosso
Titular- Sandra Vieira de Souza
Suplente – Caio César Santos Borim Garcia
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular- Kênia de Oliveira Weiss
Suplente – Julyana Medeiros de Moura
ISAAC
Titular- Willian Pereira Andrade
Suplente – Gabriela Rodrigues Brandão
Art. 3º. O mandato dos membros indicados no Artigo anterior será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão seus mandatos sem qualquer remuneração ou gratificação específica.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Três Lagoas, 03 de novembro de 2014.