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Três Lagoas

Novos titulares e suplentes do CMDCA tomam posse

Integrantes do CMDCA cumprirão suas funções no biênio 2014-2016

Foram empossados representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, Finanças e Controle e também Esportes, Juventude e Lazer (Sejuvel) - Divulgação
Foram empossados representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, Finanças e Controle e também Esportes, Juventude e Lazer (Sejuvel) - Divulgação

A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), deu posse aos novos titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representados por entidades governamentais e não governamentais, na manhã desta quarta-feira, 19, na sala de reuniões de seu Gabinete.

Integram o novo CMDCA, para o biênio 2014-2016, como titulares e suplentes, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, Finanças e Controle e também Esportes, Juventude e Lazer (Sejuvel).

As entidades não governamentais com representantes no CMDCA são as seguintes: Grupo Assistencial “A Candeia”, Associação Nazarena Assistencial, Missão Salesiana de Mato Grosso, APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e ISAC (Instituto Sul-mato-grossense de Ação Cristã.

Os nomes dos titulares e suplentes das respectivas entidades governamentais e não governamentais constam no Decreto nº 174/2014, de 3 de novembro de 2014,assinado e mandado publicar pela prefeita Márcia Moura. (Confira Anexo abaixo)

Prestigiando a tomada de posse dos novos conselheiros, participaram do evento o pastor João Luiz da Silva, da 1ª Igreja Batista de Três Lagoas; e o presidente da Apae, Fausto Rodrigues.

“Pelo trabalho de parceria com a Prefeitura de Três Lagoas, voltado para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, todos vocês merecem nosso respeito e admiração”, disse Marcia Moura, ao assinar o termo de posse dos novos titulares e suplentes.

Na íntegra o decreto da prefeita Márcia Moura com o nome e atribuição de cada membro empossado:

 

DECRETO Nº. 174, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, BIÊNIO 2014-2016”.

MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Executivo Municipal, bem como os representantes de Entidades Não governamentais, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº. 2.588, de 17 de Abril de 2012, Biênio 2014-2016.

Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular – Fabiana Cristina Dantas P. Vasques

Suplente – Laura Daniela Figueiredo Garcia

 

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular – Aparecida da Silva Salviano

Suplente – Aline Martins Oliveira

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular – Irene Aparecida Barbosa

Suplente – Rosangela Maria Tiberio

 

Secretaria Municipal de Finanças e Controle:

Secretaria Municipal de Finanças e Controle:

Titular – Edmar Rodrigues da Silva

Suplente – Elza Garcia Lima

 

Secretaria Municipal de Esportes Juventude e Lazer:

Titular- Paula Fernanda Garcia

Suplente – Mariana da Costa Giachetta

 

II – REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

Grupo Assistencial Espirita “A Candeia”

Titular- Ana Vitalina Anselmo

Suplente – Daniele Azambuja Dias

 

Associação Nazarena Assistencial

Titular- Cleire Louro de Souza Freitas

Suplente – Débora Moreira Ferreira

 

Missão Salesiana de Mato Grosso

Titular- Sandra Vieira de Souza

Suplente – Caio César Santos Borim Garcia

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular- Kênia de Oliveira Weiss

Suplente – Julyana Medeiros de Moura

 

ISAAC

Titular- Willian Pereira Andrade

Suplente – Gabriela Rodrigues Brandão

 

Art. 3º. O mandato dos membros indicados no Artigo anterior será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão seus mandatos sem qualquer remuneração ou gratificação específica.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Três Lagoas, 03 de novembro de 2014.