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Três Lagoas

Postos devem instalar Programa Aplicativo Fiscal

Até dia 22 de junho, quem não se adequar às novas normas está sujeito a altas multas

O novo sistema monitora entrada do combustível no tanque e a saída nas bombas -
O novo sistema monitora entrada do combustível no tanque e a saída nas bombas -

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul prorrogou para o dia 22 de junho o prazo para os proprietários de postos de combustíveis providenciarem a instalação do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Os contribuintes desse setor de revenda de combustíveis que não se adequarem às normas estão sujeitos a multas e à alteração do status da inscrição estadual. O despacho foi publicado ontem (24) no Diário Oficial do Estado.

O aplicativo Emissor de Cupom Fiscal para automação dos postos de combustíveis faz parte de um programa nacional e Mato Grosso do Sul foi o primeiro Estado brasileiro a implantá-lo. O sistema, à prova de fraude, monitora desde a entrada do combustível no tanque até a saída na bomba. “É segurança para fiscalização e para os donos de postos”, diz o gestor da Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária da Sefaz, Victor Hugo Cabral Ortiz. Com a implantação do aplicativo, os proprietários terão maior rigor no controle da saída do combustível, o que evita fraude por parte dos funcionários.

O prazo inicial para adequação do setor era 1° de janeiro deste ano, mas para atender o sindicato da categoria, Sinpetro/MS, a data limite foi alterada. “Tivemos apoio da Sefaz diante das dificuldades do setor de se adequar também ao TAC”, diz o presidente do Sinpetro/MS, Mário Seici Shiraishi, referindo-se ao Termo de Ajustamento de Conduta, expedido pelo Ministério Público, de revisão dos tanques de combustíveis para garantia do subsolo.

PENALIDADE

Os postos que não instalarem o PAF-ECF até 22 de junho poderão, a partir de 1° de julho, serem multados em até mil Uferms, unidade fiscal do Estado, o que equivale a cerca de R$ 15 mil, e terão o status da inscrição estadual alterado de “ativa” para “provisória”, o que impede o proprietário do estabelecimento de comprar combustível, de acordo com as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O cancelamento não será imediato para não prejudicar o contribuinte, explica Victor Hugo Cabral. “Se o Estado suspende a inscrição do contribuinte, este tem seu registro cancelado pela ANP”, o que leva até seis meses para ser regularizado.

A adequação do posto ao programa custa em média R$ 2 mil e demora no máximo 15 dias.

Para os estabelecimentos que já possuem bomba eletrônica, o processo é mais simples que para os que ainda utilizam a bomba mecânica.

O PAF-ECF faz a interligação entre a bomba de combustível, o equipamento emissor fiscal, o tanque e o concentrador, gerenciador do fluxo de entrada e saída de líquido do tanque por meio de um sistema eletrônico.


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