Neste domingo (05), os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Homens, mulheres, jovens, idosos, o voto é assegurado a todos os maiores de 16 anos, inclusive aqueles que perderam a liberdade e estão na condição de presos provisórios, à espera de decisão judicial. Também podem votar os adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
O Brasil tem, hoje, cerca de 230 mil presos provisórios, mas, a exemplo do que tem se registrado em eleições anteriores, poucos devem exercer o direito de voto. Nas eleições gerais de 2010, a Justiça Eleitoral contou 18 mil votos de apenados provisórios – número reduzido à metade nas eleições municipais de 2012, embora a escolha de prefeitos e vereadores tenha sido tradicionalmente mais acirrada. A estmativa, agora, é que se repita número de votantes parecido com o das últimas eleições.
A Constituição Federal impede o voto apenas de quem, no dia do pleito, tiver condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. O preso provisório tem direito de participar. Mas, de acordo com a Resolução 23.399/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais só podem instalar zonas eleitorais nos presídios que tenham, no mínimo, 50 detentos aptos a votar. O número é maior do que os 30 detentos eleitores exigidos no pleito de 2010.
Desde 2002, o voto do preso provisório é garantido em alguns estados. De acordo com o TSE, os detentos devem se alistar e transferir o título para a seção eleitoral do presídio. Quem não fizer isso, deve justificar a ausência na própria unidade. Aqueles que se alistaram, mas não estiverem mais no estabelecimento penal, no dia da eleição, podem ir ao presídio para votar.