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Demolição

Reintegração de posse de quiosque é suspensa até dia 17

Após resistência da comerciante para desocupar imóvel, prefeitura resolve suspender tomada de local

Policiais militares estiveram no local para acompanhar a reintegração de posse que não aconteceu  - Cláudio Pereira/JP
Policiais militares estiveram no local para acompanhar a reintegração de posse que não aconteceu - Cláudio Pereira/JP

A reintegração de posse de um quiosque localizado em área pública em frente a Lagoa Maior em Três Lagoas foi suspensa . A assessoria jurídica da prefeitura da cidade vai definir qual decisão a ser tomada até o dia 17 deste mês, prazo estipulado para que a comerciante permaneça trabalhando no local.

Na manhã desta sexta-feira (9) fiscais da prefeitura, acompanhados de policiais militares, compareceram no local para providenciar a demolição do quiosque, com base em uma decisão judicial de 13 de janeiro de 2014. Na decisão da juíza, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, ficou acertado também, em comum acordo com o município que, a comerciante responsável pelo quiosque, na época, Josiane Ribeiro Lima, permaneceria no local, até 31 de julho de 2016.

A partir desta data, o município poderia retirar materiais de construção e bens móveis que existissem no local, sem prévia notificação ou indenização. A prefeitura prolongou o prazo e nesta sexta-feira, após notificação a atual responsável pelo quiosque, Janete Santana França, a administração resolveu cumprir a decisão judicial.

No entanto, após resistência da comerciante em não querer desocupar o imóvel e após toda polêmica, a prefeitura resolveu suspender a reintegração de posse  até 17 deste mês.  Até lá, segundo o diretor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cristovan Henrique, é que a Assessoria Jurídica decidirá que providencia vai adotar. Entretanto, segundo ele, a decisão da Justiça será cumprida.

Quanto ao questionamento da comerciante de que queria o mandado de demolição judicial, o diretor disse que a decisão de reintegração de posse, se o local será demolido ou não, é da prefeitura.

Ainda de acordo com o diretor da secretaria, o quiosque funciona sem alvará. No mês passado, segundo ele, a prefeitura já havia notificado a comerciante para providenciar o documento de funcionamento. O prazo, segundo ele, expira dia 17 deste mês.

CASO
A decisão da prefeitura em ingressar com o pedido de reintegração de posse deve-se ao fato do não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a comerciante, a prefeitura e o Ministério Público Estadual.

O quiosque, cedido originalmente à comerciante Janete, foi repassado ao ex-marido dela, Edson dos Santos de Lima, e registrado em nome da mulher dele, Josiane Ribeiro Lima – prática considerada ilegal, segundo TAC , que tem duração de dez anos.

O documento não permite locação, venda, enfim, transferência para terceiros.  Na circular da Lagoa Maior, foram construídos cinco quiosques. Dois deles já foram demolidos, devido ao falecimento dos comerciantes.  A previsão, segundo apurado pela reportagem ,é de que ao encerrar o prazo do TAC, todos os comerciantes desocupem os quiosques.

O TAC foi uma maneira encontrada para por fim a uma decisão judicial que determinava ,a pedido do Ministério Público, a retirada de barracas de lanches de calçadas e canteiros centrais. Os lancheiros que não assinaram o TAC se tornaram ambulantes.