Setenta detentos que cumprem pena no regime semiaberto de Três Lagoas terão direito a saída temporária do Dia das Mães. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, esse foi o total de presos de Três Lagoas que tiveram pedidos deferidos para passar a data em casa.
Ainda serão analisados os pedidos de presos que vão para outros estados. As saídas temporárias são analisadas pela Vara de Execução penal do Interior, localizada em Campo Grande, e estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem as datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício, e as condições impostas, como o prazo para a saída e retorno.
A saída temporária visa a ressocialização dos presos, através do convívio familiar, bem como a aferição do senso de responsabilidade e disciplina. O preso em “saidinha” não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, ou qualquer delito.