Decisão liminar da Justiça Federal bloqueou o repasse de quase R$ 27 milhões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à Construtora A. Gaspar S/A, empresa responsável pela execução da ponte rodoviária sobre o rio Paraná, que liga os municípios de Três Lagoas ao de Castilho (SP). A suspensão do pagamento deve-se a indícios de superfaturamento nas obras.
Três Lagoas
Superfaturamento em obras da ponte do rio Paraná
Obras da ponte rodoviária ainda não foram afetadas com a suspensão do recurso
A decisão da justiça teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que recebeu denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório. Apesar de não ter sido comprovada fraudes no processo de licitação, surgiram fortes indícios de superfaturamento na obra.
Conforme relatório da Controladoria Geral da União (CGU), o valor referente às obras de construção da ponte sobre o rio Paraná e de acessos na BR 262, teria sido licitado de forma superfaturada ou não justificada. Por esse motivo, o MPF solicitou o bloqueio de R$ R$ 26.972.249,24.
SUPERESTIMADO
De acordo com o MPF, em dezembro de 1999 a obra estava orçada em R$ 37 milhões. Dez anos depois, em 2009, com os reajustes e atualização monetária, o valor fixado foi elevado para R$ 113 milhões. Ou seja, teve um acréscimo de 201,5%, enquanto o Índice Nacional de Construção Civil (INCC) foi atualizado no equivalente a 130,8%.
Após análise dos itens contratados, a CGU concluiu que os valores gastos nessa obra da ponte estavam superestimados e, em alguns casos, sem justificativa e detalhamento necessário. “Diante da fundamentação exposta, defiro o pedido de medida liminar, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao DNIT, em relação à Construtora A. Gaspara suspensão, até o julgamento final da ação, do pagamento de R$ 9.876.339,05 referentes aos custos dos serviços de instalação e manutenção do canteiro de obras, alojamento e escoramento metálico, em tese, superfaturados, conforme apurado pela Controladoria Geral da União”, diz um trecho da liminar.
Além desse valor, na decisão foi determinada também a suspensão, até a apresentação e aceitação das justificativas técnicas, do pagamento de R$ 17.095.910,19 relativos à mobilização e desmobilização de equipamentos e apoio náutico, valor licitado sem o devido detalhamento e justificativa. “Devendo ser cumprida a presente ordem judicial sob pena de multa diária R$1,00 para cada R$ 1,00 que venha a ser indevidamente liberado pelo DNIT, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal do gestor público que venha a determinar a liberação dos valores bloqueados”, diz a decisão liminar.
OBRA
Ainda de acordo com o MPF, apesar da suspensão desse valor, as obras não devem ser paralisadas. “Não se postula a paralisação total de importante obra civil que irá beneficiar centenas de milhares de pessoas dos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, mas tão somente o bloqueio temporário ou definitivo de parcelas superfaturadas ou não detalhadas da obra, a fim de preservar o erário”, destacou o MPF.
O DNIT, por sua vez, alegou que não havia encontrado nos documentos à sua disposição a memória justificativa dos itens previstos. Entretanto, o MPF considerou isso como omissão do órgão que tem a função e obrigação de fiscalizar suas obras. “Além de inadmissível, pode causar graves prejuízos ao patrimônio público”, salienta o Ministério Público Federal.
O engenheiro do DNIT de Três Lagoas, Milton Rocha Marinho informou que as obras continuam em andamento e ainda não foram afetadas por conta do bloqueio desse recurso. “A CGU fez a comparação dessa obra com outras executadas no estado de São Paulo e entendeu que o preço estava elevado, mas o DNIT de Brasília já está preparando a defesa. Esperamos que isso não possa afetar no andamento das obras da ponte, que já estão bem adiantadas”, salientou Marinho.