O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu permitir a realização de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e alterar a nomenclatura nos novos registros das crianças adotadas por casais homoafetivos, nos quais, a partir de agora, irá constar a filiação sem distinção de pai ou mãe. A decisão foi publicada na edição da última quinta-feira do Diário da Justiça e é pioneira na região Centro-Oeste.
Três Lagoas
TJ/MS decide pela realização de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A Comissão da Diversidade Sexual (CDSE) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), presidida pelo advogado Júlio César Valcanaia Ferreira, já havia enviado requerimento em fevereiro deste ano para a Corregedoria Geral de Justiça, pedindo a regulamentação da união homoafetiva.
Na tarde dessa terça, o presidente participou de uma reunião no TJ/MS com representantes da Defensoria Pública, do Centro de Direitos Humanos do governo do Estado, e com a corregedora-geral de Justiça, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. “Tivemos uma conquista significativa com essa decisão. Hoje, fomos surpreendidos com a regulamentação do casamento civil do mesmo sexo, que era uma causa que defendíamos há muito tempo”, destacou Júlio César.
O advogado explicou ainda que, a partir de agora, no registro de filhos adotados por um casal homoafetivo, será permitido o nome dos dois cônjuges, substituindo a expressão pai e mãe. “A decisão representa um avanço na democracia por garantir os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A publicação do provimento considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF), que passou a admitir a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade do prévio reconhecimento da união estável e a ocorrência de inúmeros pedidos perante os Serviços de Registro Civil para a realização desse tipo de casamento. (Com informações da OAB/MS)