
A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul em 68 municípios de Mato Grosso do Sul, entre eles Três Lagoas. A decisão foi homologada pela Portaria AGEMS nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3), e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A revisão tarifária atualiza a estrutura de preços cobrada aos consumidores e busca garantir o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos contratos de programa. O processo passou por Consulta Pública e Audiência Pública em novembro.
Aumento
Estudos técnicos e auditorias indicaram a necessidade de reposicionamento da Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77, além de um Índice de Reposicionamento Tarifário de 22,13%. A AGEMS, porém, decidiu escalonar o impacto, levando em consideração a capacidade de pagamento dos usuários. Serão aplicados 14,60% em 1º de janeiro de 2026 e 7,52% em 1º de janeiro de 2027.
O segundo percentual está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e à apuração do número de beneficiários da Tarifa Social.
A diretora Iara Marchioretto afirma que o escalonamento considera a base patrimonial auditada e a ampliação do acesso ao benefício. “A tarifa social deve atingir de imediato mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal”, afirmou.
Revisão Tarifária
O reajuste tarifário é anual e previsto nos contratos. É calculado pelo IPCA e aplicado todo ano em julho. Em Três Lagoas, o cálculo é feito no mês de março. Já a Revisão Tarifária Ordinária é periódica e ocorre a cada três anos. Nessa etapa, são reavaliados custos operacionais, investimentos e estrutura tarifária do sistema de água e esgoto nos municípios atendidos.
A revisão incorpora o inventário completo da base de ativos da Sanesul, que inclui estruturas operacionais, laboratórios e escritórios. A remuneração dos investimentos e a depreciação são calculadas sobre a BAR, e os custos de operação e manutenção representam 45% da receita necessária para o serviço. Energia elétrica, tratamento de água, materiais, mão de obra e obrigações vinculadas à PPP integram o cálculo.
Tarifa Social
A revisão ampliou a Tarifa Social, voltada a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita. Mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas em todo o Estado, com consumo médio estimado em 894 milhões de litros por ano.
O desconto é de 50% sobre o valor das tarifas para consumo de até 15 metros cúbicos mensais. O benefício será aplicado de forma automática para quem se enquadrar nos critérios.
Quem já tinha acesso à tarifa social continuará com o benefício. Os novos beneficiários devem manter dados atualizados e evitar desperdício, ligações clandestinas ou fraudes, sob risco de perder o desconto. Em caso de consumo acima de 15 m³, o aviso será inserido na conta.
O desconto não incide sobre a tarifa fixa, cobrada para garantir a disponibilidade do serviço.
As novas tarifas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com impacto distribuído em duas etapas até 2027 nos municípios atendidos pela Sanesul.