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Aparecida do Taboado

Correios anunciam implantação de CEP por logradouro em Aparecida do Taboado

Medida integra o programa CEP para Todos e garante código individual para ruas, avenidas e praças; CEP geral do município deixa de valer após 27 de fevereiro.

Aparecida do Taboado passa a ter mais de 775 CEPs (Foto: Arquivo/Cultura FM)
Aparecida do Taboado passa a ter mais de 775 CEPs (Foto: Arquivo/Cultura FM)

Os Correios anunciaram a implantação do Código de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro em Aparecida do Taboado. A iniciativa faz parte do programa nacional CEP para Todos, que tem como objetivo ampliar as faixas de CEP em todo o país e levar mais cidadania a cerca de 12,3 mil comunidades urbanas brasileiras até 2026.

Com a nova codificação, cada avenida, rua, praça e travessa do município passa a contar com um CEP individual, contemplando toda a área urbana. A medida visa melhorar a prestação de serviços à população, facilitar a localização de endereços e contribuir para uma cidade mais organizada e inclusiva.

Em Mato Grosso do Sul, 40 municípios já adotaram o sistema de CEP por logradouro. A mudança beneficia diretamente moradores, empresas e prestadores de serviços, além de ser amplamente utilizada como referência para confirmação de endereço por instituições de diversos segmentos.

A secretária municipal de Fazenda, Fernanda Ziviani, esclareceu que a Prefeitura de Aparecida do Taboado tem atuado de forma conjunta com os Correios para garantir que o processo ocorra sem falhas. Segundo ela, o trabalho tem como objetivo assegurar que todos os endereços do município sejam contemplados pela nova codificação, evitando intercorrências durante a implantação.

Em Aparecida do Taboado, o período de implantação e ajustes segue até o dia 27 de fevereiro. Após essa data, o CEP geral do município, 79570-000, deixará de ser válido. Os novos códigos já podem ser consultados no site oficial dos Correios, por meio da ferramenta Busca CEP: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php.

Entrega porta a porta

Para a realização da entrega domiciliar, a localidade deve atender integralmente à legislação vigente, que exige que os imóveis estejam devidamente numerados, de forma ordenada, individualizada e única, além da instalação de caixas receptoras de correspondências e da sinalização adequada das vias públicas.

O cumprimento desses critérios é de responsabilidade dos moradores e da administração municipal. Além disso, para que um CEP seja atribuído a um logradouro, a prefeitura deve encaminhar aos Correios, por meio de ofício, o nome da via, a especificação do bairro e um croqui indicando sua localização.