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Em Mato Grosso Do Sul

Casais rejeitam adoção de crianças com deficiência

A nível nacional adoções esbarram em negativas motivadas, principalmente, por idade e cor de acolhidos

Maria, que está perto de completar 40 dias de vida, segue internada em hospital da capital - Foto ilustrativa
Maria, que está perto de completar 40 dias de vida, segue internada em hospital da capital - Foto ilustrativa

Uma recém-nascida prestes a completar 40 dias de vida está à espera de uma família. A mãe da pequena morreu após o parto, e agora, a esperança de Maria, como a recém nascida foi carinhosamente acolhida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), de ter uma família está na adoção.

A mãe de Maria faleceu sete dias depois do nascimento da pequena corumbaense, o parto teve uma série de dificuldades pela falta completa de pré-natal. A gestante era acompanhada pela assistência social de Corumbá, que identificou a falta de suporte da família.

O momento do parto foi complicado e deixou a neném com problemas permanentes. Maria foi transferida para Campo Grande, onde está atualmente, passando por cuidados médicos em um hospital público da capital.

Sem a mãe e sem familiares com condição de serem abrigo para a recém nascida, o TJMS colocou maria na lista de adoção. Em teoria, a pequenina tem um dos fatores mais exigidos na adoção, a pouca idade, mas conforme o juiz da 1ª vara civil de corumbá, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, 14 casais em Mato Grosso do Sul negaram a adoção.

Juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos

“Apareceram 14 casais que manifestaram interesse em adotar criança com necessidades especiais. Eles foram indagados, sob as informações médicas que nós temos e aqueles que não aceitaram vai constar lá (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) essa informação. Ele tem mais duas oportunidades de recusa e havendo mais duas eles vão passar por uma nova avaliação psicossocial para saber o motivo dessas recusas, uma vez que a adoção tem que se fundar em motivo legitimo”, informou.

Durante a exibição da matéria no programa CBN Campo Grande desta quarta-feira (11) um ouvinte contatou a Rádio CBN com interesse em adotar a recém-nascida. De outro estado, o casal já está inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e entrou em contato com o TJMS para demonstrar interesse. A adoção agora depende, além do tramites legais, da recuperação de Maria, que está se alimentando por sonda e tomando diversos medicamentos.

Assim como Maria, mais de 30 mil crianças e adolescentes esperam por uma família, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deste total, 5.154 mil estão aptas a serem adotadas.

A falta de uma ligação familiar é o que mais preocupa os órgãos ligados a adoção no país. Desde a cor da pele até a idade crianças e adolescentes crescem na esperança de conseguirem um lar. Retrato do brasil, muitas pessoas que tem interesse em adotar em Mato Grosso do Sul ainda se prendem a critérios pré-definidos para adotarem uma vida.

“Crianças acima de três anos nós chamamos de adoções necessárias, porque o número de pretendentes habilitados interessados em adotar reduz muito. E um outro quantitativo muito grande, de adolescentes, em especial, nas casas de acolhimento que acabam adolescendo ou ‘adultecendo’ nas casas de acolhimentos. E esse é um cenário muito triste, que a sociedade deve ter atenção”, contou o juiz.

Do total de acolhidos no país, 50,7% são meninos e os outros 49,3% meninas. Sendo que a maior parcela, exatos 8.646 acolhidos, tem idade acima dos 15 anos.

Segundo Miglioranzi, a seletividade na adoção é o que faz com que muitas crianças cresçam dentro de casas de acolhimentos, local em que podem ficar até os 18 anos de idade. Se não encontrar uma família, esse será o destino de Maria.

“Ela vai ser cuidada até os 18 anos em uma casa de acolhimento, se ela não tiver pretendentes interessados em adota-la, ela certamente vai retornar a morar nesse acolhimento, né, e vai adolescer nesse abrigo”, explicou.

Para se candidatar a uma adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as varas de infância, bem como os documentos solicitados, distintos de acordo com a unidade da federação em que a família interessada vive. Para entender como funciona o processo, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça. (Clique aqui para acessar)