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Campo Grande

Aero Rancho recebe serviço de Regularização Fundiária

A Agehab irá atender 400 famílias nesta terça-feira e prevê mais 200 atendimentos nos próximos dias

Serviço regulariza imóveis que ainda estão no nome do Estado - Foto: Divulgação/ Governo do Estado
Serviço regulariza imóveis que ainda estão no nome do Estado - Foto: Divulgação/ Governo do Estado

Nesta terça-feira (7), mais de 400 famílias serão atendidas pela  Regularização Fundiária, no Bairro Aero Rancho, setor 5, em Campo Grande. O serviço ocorre das 8h às 15h, sem intervalo para o almoço, na Escola Estadual Padre Mario Blandino, localizada na Rua Plínio Mendes dos Santos, nº91, no Conjunto Aero Rancho. 

A Agência de Habitação Popular (Agehab) já entregou 399 títulos de propriedades para famílias do Aero Rancho: 337 no setor 04 e 07 e 62 no setor 6. De acordo com o portal de notícias oficial, a meta do Governo Estadual é titular 1600 famílias que moram no Aero Rancho.

Essa é a primeira etapa do processo de regularização, onde os servidores recebem os documentos que passam por avaliação, para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021. 

Após analisados pela Agehab, são encaminhados para Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), responsável pela emissão do Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Em seguida, as certidões aprovadas retornam para o Estado, que envia para o cartório emitir o título de propriedade em nome da família.

As famílias foram informadas pelos servidores da Agehab, por meio de convite com data, hora e o endereço de atendimento. Em breve será marcado uma nova data para atender mais 200 moradores, também do setor 5.

O serviço permite que o cidadão que tenha um imóvel, ainda registrado em nome do Estado, consiga o título de propriedade regularizado em seu nome de forma gratuita, ou com um custo acessível. Existem dois tipos de titulação: a Reurb-S, de interesse social, e a Reurb-E, de interesse específico. Na Reurb-S, se enquadram as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possua outro imóvel e que não tenha sido beneficiada em outro processo de regularização. Nesse caso, a regularização é feita de forma gratuita.

A Reurb-E atende as famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S e, neste caso, precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório.

*Com informações do Governo do Estado