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REGULAÇÃO DE SERVIÇOS

AGEMS publica pacote de novas regras para modernizar saneamento, drenagem e resíduos em MS

Novas regras da AGEMS para saneamento definem metas até 2033 e ampliam fiscalização sobre água, esgoto e resíduos.

Reunião técnica sobre saneamento com técnicos e gestores analisando mapas e gráficos em painel na sede da AGEMS em Campo Grande
Novas portarias da AGEMS modernizam a regulação de saneamento, drenagem e resíduos sólidos nos municípios de Mato Grosso do Sul. Foto: Gerada por IA | Adriano Hany

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) publicou um pacote de portarias que redefine as regras do saneamento básico no estado. As novas regras da AGEMS para saneamento, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos atingem os municípios conveniados. Elas substituem normas de 2020 e 2022, alinhando a regulação ao Novo Marco Legal do Saneamento. Com isso, o órgão reforça a cobrança por transparência, eficiência operacional e responsabilidade ambiental dos prestadores de serviço.

As portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial desta terça-feira (9). Elas estruturam um modelo mais rigoroso de acompanhamento de metas e de desempenho. Além de estabelecer objetivos claros de universalização da água e do esgoto até 2033, o pacote também especifica como as empresas serão avaliadas. Além disso, define como as tarifas serão revisadas ao longo do tempo e quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

Metas de universalização e “regulação por exposição”

Entre as mudanças, a Portaria nº 319 fixa que os municípios devem alcançar, até 31 de dezembro de 2033, 99% de cobertura com água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto. A partir dessa referência, cada prestador passa a ser monitorado com base em indicadores anuais de desempenho. Isso permite o acompanhamento da expansão dos serviços em direção às metas legais.

Para dar visibilidade a esses resultados, a AGEMS institui a chamada “Regulação por Exposição”, também conhecida como sunshine regulation. Nesse modelo, os indicadores de cada empresa serão divulgados publicamente de forma periódica, para permitir o controle social. O desempenho será classificado em faixas que vão de “Muito Insatisfatório” a “Excelente”. Isso considera itens como perdas de água na rede, qualidade do tratamento de esgoto e volume de reclamações registradas pelos usuários.

Resíduos sólidos, fim dos lixões e coleta seletiva

No campo dos resíduos sólidos, a Portaria nº 317 atualiza a regulação da limpeza urbana e do manejo de lixo. A norma obriga os prestadores a implantarem sistemas de coleta seletiva. Sempre que possível, eles devem também criar estruturas para compostagem de resíduos orgânicos. Assim, a operação é aproximada de práticas mais sustentáveis.

Ao mesmo tempo, a portaria detalha deveres dos usuários, como separar e acondicionar corretamente os resíduos antes da coleta. Também fica proibida a catação direta em áreas de disposição final, assim como a presença de moradias ou criação de animais em aterros. Dessa forma, a AGEMS tenta acelerar o fim de situações associadas a lixões a céu aberto, que representam risco sanitário e ambiental para as cidades.

Drenagem urbana com soluções “Verdes” e “Azuis”

A Portaria nº 318 trata da drenagem urbana e do manejo de águas pluviais. O texto introduz a lógica de infraestrutura “Verde” e “Azul”. Ele prioriza projetos que utilizam soluções baseadas na natureza. Exemplos são áreas de infiltração, jardins de chuva e reservatórios de retenção, em vez de depender apenas de canais e galerias tradicionais.

Os prestadores terão de apresentar planos de operação e manutenção. Eles devem garantir a limpeza periódica de dispositivos de drenagem. Já os usuários ficam expressamente proibidos de lançar esgoto sanitário ou resíduos sólidos nas redes de água da chuva. Essa prática agrava alagamentos e compromete o funcionamento do sistema.

Tarifas, penalidades e gestão de ativos

Na área econômica, a Portaria nº 316 estabelece que as Revisões Tarifárias Ordinárias ocorrerão a cada três anos. O objetivo é reavaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento. Além disso, os reajustes anuais, voltados à recomposição inflacionária, serão calculados preferencialmente com base no IPCA, índice de preços ao consumidor amplo.

Pelas novas regras de condições gerais de prestação de serviços de água e esgoto, previstas na Portaria nº 320, fica mantida a vedação a descontos e isenções tarifárias para qualquer tipo de usuário, inclusive órgãos públicos. Em contrapartida, permanece assegurada a Tarifa Social para famílias de baixa renda que atendam aos critérios legais. Este mecanismo busca proteger o acesso mínimo ao serviço essencial.

A fiscalização será apoiada por um regime de penalidades atualizado. Pela Portaria nº 321, as infrações são organizadas em cinco grupos, de levíssimas a gravíssimas, com multas calculadas a partir do faturamento anual da empresa. Paralelamente, a Portaria nº 322 exige que os prestadores apresentem planos anuais de gestão de ativos em fim de vida útil, incluindo leilão, reciclagem ou descarte ambientalmente adequado de equipamentos obsoletos.

As novas portarias entram em vigor na data de publicação, exceto pelas regras de penalidades e das condições gerais de água e esgoto. Estas passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com prazos específicos de adaptação para os prestadores. A partir desse pacote normativo, a AGEMS passa a dispor de instrumentos mais rígidos para cobrar resultados concretos em saneamento, drenagem urbana e resíduos sólidos em Mato Grosso do Sul.