A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma construtora pelo atraso de mais de dez anos na entrega de um imóvel comprado na planta em Dourados.
Os desembargadores negaram o recurso da empresa e ampliaram os direitos dos consumidores, que terão ressarcimento dos aluguéis e encargos até a entrega efetiva das chaves.
O apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias, mas a obra segue inconclusa. A construtora atribuiu o atraso à falta de mão de obra e às condições climáticas, alegando caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade.
O argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, que considerou tratar-se de “fortuito interno”, inerente à atividade da empresa.
O colegiado reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da construtora. Foram mantidos o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 10 mil, e a multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.
Segundo o relator, o atraso compromete diretamente o projeto de vida dos compradores. “Não se trata de mero aborrecimento, mas de descumprimento de uma obrigação que altera todo o planejamento financeiro e pessoal dos autores”, afirmou Machado Rocha no voto.
Com a decisão, a construtora permanece obrigada a indenizar os prejuízos materiais e morais dos consumidores e a pagar a multa prevista no contrato até a entrega efetiva do imóvel.
*Com informações do TJMS