
O Governo de Mato Grosso do Sul autorizou a doação, com encargos, de uma área rural de 7,8 hectares ao município de Coxim. A medida está prevista na Lei nº 6.518 e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.
O imóvel foi desmembrado da “Fazenda Barra do Riozinho” e possui a metragem exata de 7 hectares e 8.000 m². De acordo com a lei, a área está situada na faixa de domínio da BR-163, em ponto que confronta tanto com terras já pertencentes à prefeitura quanto com a própria rodovia federal. Assim, a localização é considerada estratégica para implantação de estruturas voltadas a atividades econômicas ou de apoio técnico.
Segundo o texto legal, a finalidade principal da doação é viabilizar ações de desenvolvimento econômico e sustentável no município. Além disso, a norma prevê que o terreno poderá ser utilizado para projetos de extensão e de pesquisa conduzidos pelo poder público local. A transferência foi fundamentada em justificativa constante do Processo Administrativo nº 77.009.125-2025, que detalha as razões apresentadas para o repasse do imóvel ao patrimônio municipal.
Condições e Prazos da Doação
A doação, no entanto, não é definitiva desde o primeiro momento. A lei estabelece encargos e prazos para que o município comprove o uso compatível com as finalidades descritas. A Prefeitura de Coxim terá dois anos, contados a partir da efetivação da doação, para dar à área a destinação prevista. Esse período poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que o pedido de prorrogação seja apresentado até 30 dias antes do término do prazo original.
Além disso, o município dispõe de 180 dias para providenciar a regularização cartorial e concluir a transferência da propriedade em registro. A legislação inclui cláusula de reversão: caso os prazos não sejam cumpridos ou o imóvel seja utilizado para objetivo diverso do desenvolvimento econômico, sustentável e de pesquisa, a área retornará automaticamente ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas eventuais benfeitorias realizadas. Nesse ponto, a lei reforça o caráter condicionado da doação.
Facilidades Administrativas e Isenção de Custos
O texto também prevê facilidades de natureza administrativa. Para viabilizar a transferência, o município de Coxim foi isento do pagamento de custas e emolumentos cartorários relacionados ao ato. Dessa forma, a formalização da doação tende a ocorrer sem acréscimo de despesas com taxas de registro, restando à prefeitura a responsabilidade de cumprir os prazos e encargos definidos em lei para manter a posse do terreno.
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