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ECONOMIA

Decreto amplia lista de produtos agrícolas com ICMS postergado em Mato Grosso do Sul

Carinata, chia, gergelim, grão-de-bico, lentilha e linhaça passam a ter imposto recolhido apenas após industrialização

Carinata passa a ter imposto recolhido apenas após industrialização - Foto: Divulgação/Semadesc
Carinata passa a ter imposto recolhido apenas após industrialização - Foto: Divulgação/Semadesc

O Decreto nº 16.649, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado, ampliou a lista de produtos agrícolas com postergação do recolhimento do ICMS nas operações internas em Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, carinata, chia, gergelim, grão-de-bico, lentilha e linhaça passam a ter o pagamento do imposto adiado para o momento em que o produto industrializado ou beneficiado for comercializado.

Incentivo a novas culturas

A mudança busca estimular a diversificação da produção agrícola no Estado, especialmente no período de inverno, quando cerca de 2 milhões de hectares ficam disponíveis após a colheita da soja e do milho safrinha.

O cultivo da carinata, por exemplo, já ocupa aproximadamente 10 mil hectares em Mato Grosso do Sul. A oleaginosa é utilizada na produção de combustível sustentável para aviação (SAF) e pode render 1.200 quilos por hectare, com preço médio estimado em R$ 120 por saca.

Lista extensa de produtos contemplados

O diferimento do ICMS já contempla uma ampla relação de itens agrícolas, que vão de mel de abelha a cana-de-açúcar.

Além do aspecto econômico, a carinata também é apontada como uma cultura com benefícios ambientais, ajudando na proteção do solo durante a entressafra e no aumento da fertilidade por meio da matéria orgânica acumulada.

*Com informações da Semadesc