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JUSTIÇA

Empresa é condenada por morte causada por vagões desgovernados em Corumbá

Perícia apontou que equipamento de segurança foi desligado sem autorização no local - Foto: Reprodução/TJMS
Perícia apontou que equipamento de segurança foi desligado sem autorização no local - Foto: Reprodução/TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a responsabilidade de uma empresa de transporte pelo acidente que resultou na morte de uma jovem em Corumbá, em dezembro de 2019.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi unânime e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos pais da vítima.

A jovem morreu após ser atingida por vagões de trem que se soltaram e percorreram os trilhos até colidirem com o veículo em que ela estava, quando voltava do trabalho e atravessava a linha férrea.

De acordo com o processo, os vagões pertenciam a uma empresa ferroviária e estavam estacionados no pátio da empresa de transporte condenada.

A defesa da transportadora alegou que a culpa não era sua, sustentando que o equipamento de segurança conhecido como descarriladeira – popularmente chamado de “ratoeira” – deveria ter sido acionado pela concessionária responsável pela linha férrea.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos e destacou que o acidente foi provocado justamente pela desativação indevida da ratoeira, feita de forma clandestina no pátio da empresa ré.

Laudos periciais apontaram falhas nos protocolos de segurança da empresa e ausência de treinamento adequado dos funcionários. Testemunhas afirmaram que o terminal possuía meios de acesso ao equipamento de segurança, ainda que não tivesse autorização formal para operar o dispositivo.

Para o relator, a empresa foi negligente ao não assegurar o funcionamento correto da segurança no local sob sua responsabilidade. “A apelante não logrou êxito em demonstrar a ausência de sua responsabilidade pela saída dos vagões desgovernados de seu pátio”, destacou o magistrado no voto que confirmou a sentença de primeira instância.

Com a decisão, a empresa terá de pagar R$ 200 mil no total aos pais da vítima.

*Com informações do TJMS