
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial de um salário mínimo mensal no País. O benefício informa a partir desta segunda-feira (1°), crianças e adolescentes órfãos em razão do crime, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
O decreto que regulamenta a nova regra define que a pensão contempla também dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado. O pagamento não permite acúmulo com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares, mas o responsável legal pode optar pelo mais vantajoso.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe, analisa os pedidos por meio dos seus canais de atendimento e realiza o pagamento. O representante legal precisa apresentar documentos que comprovem a relação da criança ou adolescente com a vítima e também a condição de responsável. A legislação impede que autor, coautor ou partícipe do crime solicite ou administre o valor.
O benefício vale até que o filho ou dependente complete 18 anos. A inscrição no Cadastro Único deve estar atualizada a cada dois anos, com verificação periódica de renda e da situação do processo judicial do feminicídio. Se houver mais de um dependente, o valor se divide em partes iguais.
A nova pensão busca reduzir a vulnerabilidade de crianças que perderam a mãe em crimes de feminicídio, garantindo um mínimo de proteção financeira enquanto seguem assistidas pelo Estado e pela rede socioassistencial.