A folha suplementar da prefeitura de Campo Grande, na qual estão detalhados valores e nomes de servidores beneficiados com jetons, planos de trabalho e outros penduricalhos salariais pouco republicanos, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado.
Inspeção extraordinária da Corte de Contas está sendo realizada pelo corpo técnico da instituição, o que poderá trazer à luz o destino de R$ 461 milhões gastos com a folha salarial ao longo de 2022, o equivalente a R$ 38,4 milhões mensais, conforme constatado em estudo do advogado Márcio Almeida.
Até o momento, ninguém sabe quem recebeu esse dinheiro e tampouco o motivo do pagamento. Especula-se que se trata de jetons e outros penduricalhos criados na gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad – mantidos pela sucessora Adriane Lopes – com o objetivo de inflar os salários dos servidores.
Em paralelo, a prefeita Adriane Lopes anunciou que irá à Justiça para tentar barrar o reajuste salarial que lhe foi concedido pela Câmara Municipal, que elevou seus proventos de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, a serem pagos ainda neste mês, e um segundo aumento, em fevereiro de 2025, que elevará a remuneração do cargo para R$ 41,8 mil.
Ao justificar a iniciativa, ela diz estar no cargo “por um projeto, por uma missão, e não pelo
salário, e pelo propósito de trabalhar pela nossa cidade”, ao mesmo tempo em que reconhece a existência de categorias de servidores na prefeitura que têm os seus vencimentos vinculados aos dela e que há vários anos estão sem reajuste salarial.
A prefeita alega que pelo fato de já ter estourado o limite prudencial com a folha de pagamentos, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não há como reajustar os seus vencimentos porque o efeito cascata irá comprometer ainda mais as já combalidas finanças da prefeitura. Ela inclusive já recebeu alerta do Tribunal de Contas Estadual nesse sentido.
Chama a atenção o fato de ela ter concedido reajuste aos professores, mesmo diante de artigo taxativo na lei do piso que impedia o aumento em caso de estouro da LRF, e negado o pagamento do adicional de insalubridade à enfermagem, mesmo diante de ordem judicial, justificando a negativa com base no estouro do limite prudencial. Dois pesos e duas medidas, portanto.