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JUSTIÇA

Homem é condenado a um ano de prisão após dizer que colega “não irá para o céu”

Réu ofendeu colega de trabalho e deverá cumprir pena em regime fechado, além de pagar indenização de R$ 5 mil

Réu cumprirá a pena em regime fechado - Foto: Divulgação/TJMS
Réu cumprirá a pena em regime fechado - Foto: Divulgação/TJMS

Um homem foi condenado a um ano de prisão em regime fechado pelo crime de injúria religiosa cometido contra um colega de trabalho, em Campo Grande. A decisão é da 6ª Vara Criminal da capital e foi assinada pelo juiz Márcio Alexandre Wust.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 3 de maio de 2023, por volta das 15h, dentro de um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. Segundo os autos, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o acusado desceu da empilhadeira que operava e ofendeu verbalmente o colega, afirmando que a religião dele “era errada” e que ele “não iria para o céu”.

Provas e confissão confirmaram o crime

A condenação teve como base provas testemunhais e a confissão do próprio réu durante o interrogatório. A vítima relatou que as ofensas foram direcionadas diretamente à sua fé religiosa, após o desentendimento no ambiente profissional.

O juiz considerou que a autoria do fato ficou comprovada e não identificou nenhuma causa que pudesse excluir a ilicitude ou a culpabilidade do acusado.

Réu não teve direito a penas alternativas

O histórico criminal do réu pesou na decisão. De acordo com a sentença, ele possui antecedentes desfavoráveis, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.

Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 10 dias-multa, conforme previsto no Código Penal. Também deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais.

A condenação foi fundamentada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que qualifica o crime de injúria quando cometido por motivos relacionados à religião, raça, cor, etnia ou origem.

*Com informações do TJMS