Um homem foi condenado a um ano de prisão em regime fechado pelo crime de injúria religiosa cometido contra um colega de trabalho, em Campo Grande. A decisão é da 6ª Vara Criminal da capital e foi assinada pelo juiz Márcio Alexandre Wust.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 3 de maio de 2023, por volta das 15h, dentro de um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. Segundo os autos, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o acusado desceu da empilhadeira que operava e ofendeu verbalmente o colega, afirmando que a religião dele “era errada” e que ele “não iria para o céu”.
Provas e confissão confirmaram o crime
A condenação teve como base provas testemunhais e a confissão do próprio réu durante o interrogatório. A vítima relatou que as ofensas foram direcionadas diretamente à sua fé religiosa, após o desentendimento no ambiente profissional.
O juiz considerou que a autoria do fato ficou comprovada e não identificou nenhuma causa que pudesse excluir a ilicitude ou a culpabilidade do acusado.
Réu não teve direito a penas alternativas
O histórico criminal do réu pesou na decisão. De acordo com a sentença, ele possui antecedentes desfavoráveis, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.
Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 10 dias-multa, conforme previsto no Código Penal. Também deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais.
A condenação foi fundamentada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que qualifica o crime de injúria quando cometido por motivos relacionados à religião, raça, cor, etnia ou origem.
*Com informações do TJMS