
O Judiciário de Mato Grosso do Sul ficará 28 dias úteis sem expediente ao longo de 2026, o que corresponde a 11,2% dos 250 dias úteis do ano. Em Campo Grande, esse total sobe para 29 dias úteis, elevando o percentual para 11,6%, por conta do feriado municipal de aniversário da cidade.
O calendário foi definido em portaria publicada no Diário da Justiça, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e estabelece os feriados forenses e pontos facultativos válidos para o próximo ano.
Recesso concentra maior parte das suspensões
Dos 28 dias úteis sem atendimento em 2026, 13 estão concentrados nos períodos de recesso forense, entre 1º e 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro. Durante esses intervalos, o expediente regular é suspenso, com funcionamento apenas do plantão judiciário.
Datas sem expediente ao longo do ano
Além dos feriados forenses, o TJMS não terá expediente nos seguintes dias em 2026:
- 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas);
- 2 e 3 de abril (Semana Santa);
- 21 de abril (Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 4 de junho (Corpus Christi);
- 11 de agosto (Instituição dos Cursos Jurídicos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 30 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 2 de novembro (Finados);
- 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra);
- 8 de dezembro (Dia da Justiça).
Capital terá um dia útil adicional
Em Campo Grande, não haverá expediente no dia 26 de agosto, data do aniversário da cidade. A suspensão vale para a comarca da Capital e para a Secretaria do Tribunal de Justiça, acrescentando um dia útil ao total estadual.
Pontos facultativos exigem compensação
O calendário também estabelece quatro pontos facultativos em 2026: 20 de abril, 5 de junho, 10 de agosto e 7 de dezembro. Nessas datas, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o 25º dia do mês seguinte, conforme norma administrativa vigente.
Interior e plantão mantido
Nas comarcas do interior, os feriados instituídos por lei municipal serão observados conforme a legislação local.
Mesmo nos dias sem expediente regular, o plantão judiciário permanece em funcionamento, garantindo o atendimento de demandas urgentes.
*Com informações do TJMS