A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa de transporte ferroviário por falhas de segurança que resultaram na morte de uma jovem em Corumbá. O acidente ocorreu em dezembro de 2019, quando a vítima retornava do trabalho e foi atingida por vagões de trem que se soltaram e colidiram com seu veículo ao cruzar a linha férrea.
De acordo com o processo, os vagões pertenciam a uma empresa ferroviária, mas estavam estacionados no pátio da transportadora. A movimentação descontrolada foi causada pela desativação da descarriladeira — equipamento de segurança conhecido como “ratoeira” — instalada para evitar que composições se deslocassem involuntariamente pelos trilhos.
A empresa apelou da decisão de primeira instância, que fixava indenização de R$ 100 mil a cada um dos pais da vítima. No recurso, alegou que não era responsável pela linha férrea nem pela ativação do equipamento de segurança. Contudo, o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos e apontou que a desativação do dispositivo foi feita de forma clandestina no pátio da própria empresa condenada.
Falhas nos protocolos internos de segurança
Segundo a decisão, perícia e testemunhas confirmaram a existência de falhas graves nos protocolos internos de segurança. Funcionários não haviam sido treinados adequadamente, e a empresa tinha acesso direto ao sistema de contenção, embora não possuísse autorização formal para manipulá-lo.
Foi destacado ainda que o equipamento havia sido ativado corretamente no dia anterior por técnicos da concessionária e da empresa ferroviária, conforme os procedimentos previstos. A desativação posterior não foi justificada pela empresa, o que, para o relator, caracterizou negligência direta.
Decisão Judicial
A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a sentença original. A empresa foi responsabilizada pela omissão no controle dos dispositivos de segurança e pela liberação indevida dos vagões, o que resultou na morte da jovem. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima.
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