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ACIDENTE COM TREM

Justiça condena empresa por morte em acidente com vagões em Corumbá

Empresa foi responsabilizada por falhas de segurança que resultaram na morte de jovem em Corumbá
Empresa foi responsabilizada por falhas de segurança que resultaram na morte de jovem em Corumbá

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa de transporte ferroviário por falhas de segurança que resultaram na morte de uma jovem em Corumbá. O acidente ocorreu em dezembro de 2019, quando a vítima retornava do trabalho e foi atingida por vagões de trem que se soltaram e colidiram com seu veículo ao cruzar a linha férrea.

De acordo com o processo, os vagões pertenciam a uma empresa ferroviária, mas estavam estacionados no pátio da transportadora. A movimentação descontrolada foi causada pela desativação da descarriladeira — equipamento de segurança conhecido como “ratoeira” — instalada para evitar que composições se deslocassem involuntariamente pelos trilhos.

A empresa apelou da decisão de primeira instância, que fixava indenização de R$ 100 mil a cada um dos pais da vítima. No recurso, alegou que não era responsável pela linha férrea nem pela ativação do equipamento de segurança. Contudo, o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos e apontou que a desativação do dispositivo foi feita de forma clandestina no pátio da própria empresa condenada.

Falhas nos protocolos internos de segurança

Segundo a decisão, perícia e testemunhas confirmaram a existência de falhas graves nos protocolos internos de segurança. Funcionários não haviam sido treinados adequadamente, e a empresa tinha acesso direto ao sistema de contenção, embora não possuísse autorização formal para manipulá-lo.

Foi destacado ainda que o equipamento havia sido ativado corretamente no dia anterior por técnicos da concessionária e da empresa ferroviária, conforme os procedimentos previstos. A desativação posterior não foi justificada pela empresa, o que, para o relator, caracterizou negligência direta.

Decisão Judicial

A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a sentença original. A empresa foi responsabilizada pela omissão no controle dos dispositivos de segurança e pela liberação indevida dos vagões, o que resultou na morte da jovem. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima.