A Justiça determinou que a Prefeitura de Naviraí resolva os alagamentos na cidade, especialmente na Avenida Amélia Fukuda, uma das principais vias da cidade. A decisão é da 2ª Vara Cível do município e dá prazo de 180 dias, a partir da confirmação da sentença, para que a drenagem da via seja corrigida. Caso o prazo não seja cumprido, a multa será de R$ 500 por dia, limitada a 100 dias.
O problema ocorre há anos e causa transtornos para quem trafega na avenida, que liga o centro da cidade à BR-163. Mesmo em períodos de chuva leve, o acúmulo de água já provocou riscos a pedestres, motoristas e danos ao patrimônio público e privado.
Segundo a decisão, a Prefeitura deve revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar a limpeza e substituir peças danificadas, além de garantir manutenção frequente no sistema de drenagem.
O objetivo é permitir o escoamento correto da água da chuva e reduzir o risco de alagamentos.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou a falta de estrutura adequada para o escoamento pluvial no trecho de aproximadamente dois mil metros da via. Durante o processo, o Município alegou que a execução das obras depende de previsão orçamentária e liberação de recursos, além de defender que a determinação judicial poderia interferir na autonomia do Executivo.
Apesar disso, a juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes entendeu que os problemas continuam, mesmo após intervenções anteriores. Um laudo feito em 2022 indicou que a manutenção não vinha sendo realizada de forma adequada, deixando a região vulnerável a novas inundações.
A magistrada destacou que as melhorias são necessárias para garantir o escoamento correto das águas pluviais e proteger direitos essenciais da população, como saneamento básico, saúde pública e um meio ambiente equilibrado.
*Com informações do TJMS