Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande não é responsável pela manutenção, limpeza ou adequação de túmulos familiares em cemitérios municipais.
A decisão responde o recurso apresentado pelo município em ação que pedia indenização por danos morais e a realização de exumação no Cemitério Santo Amaro.
Segundo o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a responsabilidade pela conservação dos jazigos cabe exclusivamente ao concessionário e a seus sucessores.
Ainda de acordo com o juiz, eventuais informações divergentes repassadas por funcionários do cemitério, embora “lamentáveis”, não configuram conduta ilícita capaz de gerar indenização.
Com a decisão, a condenação por danos morais imposta em primeira instância foi afastada. O colegiado ressaltou que o município responde apenas pela conservação das áreas comuns, como jardins e vias de acesso, e que houve divulgação oficial, via Diário Oficial, sobre a necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais.
Por outro lado, a corte manteve o direito da família de realizar a exumação e novo sepultamento no jazigo adquirido, desde que observadas as exigências sanitárias previstas.