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JUSTIÇA

Famílias são responsáveis por manter túmulos conservados

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul isenta Prefeitura de Campo Grande de responsabilidade

Conservação das áreas comuns continua sob responsabilidade da prefeitura (Foto: Gerson Wassouf/ Massa CG)
Conservação das áreas comuns continua sob responsabilidade da prefeitura (Foto: Gerson Wassouf/ Massa CG)

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande não é responsável pela manutenção, limpeza ou adequação de túmulos familiares em cemitérios municipais.

A decisão responde o recurso apresentado pelo município em ação que pedia indenização por danos morais e a realização de exumação no Cemitério Santo Amaro.

Segundo o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a responsabilidade pela conservação dos jazigos cabe exclusivamente ao concessionário e a seus sucessores.

Ainda de acordo com o juiz, eventuais informações divergentes repassadas por funcionários do cemitério, embora “lamentáveis”, não configuram conduta ilícita capaz de gerar indenização.

Com a decisão, a condenação por danos morais imposta em primeira instância foi afastada. O colegiado ressaltou que o município responde apenas pela conservação das áreas comuns, como jardins e vias de acesso, e que houve divulgação oficial, via Diário Oficial, sobre a necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais.

Por outro lado, a corte manteve o direito da família de realizar a exumação e novo sepultamento no jazigo adquirido, desde que observadas as exigências sanitárias previstas.