O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um homem a 20 anos de prisão por estuprar a ex-enteada dos 8 aos 12 anos de idade. O caso, que tramita na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, em Campo Grande, ocorreu entre 2019 e 2023.
A mãe da menina também foi responsabilizada por envolvimento nos crimes, mas os detalhes sobre a pena dela não foram divulgados devido ao segredo de justiça.
Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, os abusos aconteceram diversas vezes ao longo de quatro anos, incluindo conjunção carnal e outros atos libidinosos. O padrasto ainda agredia, ameaçava e insultava a vítima. O relator do recurso, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que as provas apresentadas no processo confirmam a autoria e a materialidade dos crimes.
A defesa do réu pediu absolvição, mas o tribunal manteve a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, além dos artigos 226, inciso II, 71 e 136. Os desembargadores também confirmaram o aumento da pena em razão da continuidade delitiva, já que os abusos se repetiram por longo período.
O recurso foi aceito apenas em parte, reduzindo o valor da indenização por danos morais estabelecida em favor da vítima, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O julgamento ocorreu por maioria, com divergência parcial apresentada pelo revisor.
O processo segue em segredo de justiça por envolver crime sexual contra criança.