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JUSTIÇA

Morador será indenizado após empresa deixar obra de piscina parada por sete meses

Empresa recebeu pagamento integral, mas deixou buraco no quintal por sete meses

Decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e foi tomada por unanimidade - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e foi tomada por unanimidade - Foto: Divulgação/TJMS

Um morador de Mato Grosso do Sul vai receber R$ 7 mil de indenização por danos morais depois de ficar sete meses com a obra da piscina parada no quintal de casa. A empresa contratada para fazer o serviço recebeu o pagamento, mas abandonou o trabalho sem explicação.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e foi tomada por unanimidade.

A instalação da piscina de vinil foi contratada diretamente com a empresa. Segundo o processo, mesmo com tudo pago, os responsáveis deixaram apenas um buraco no terreno e não voltaram mais.

Para resolver o problema, o morador precisou contratar outra empresa e pagar novamente para concluir o serviço.

Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que a situação passou do limite de um simples atraso ou aborrecimento. A Justiça também levou em conta que, na época, a esposa do morador estava grávida, o que agravou os transtornos.

“Toda a situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado e, também, do mero inadimplemento contratual, sendo passível de causar dano de ordem moral, que deve ser indenizado”, afirmou o relator do caso, desembargador Nélio Stábile.

Além da indenização por danos morais, o consumidor também será ressarcido em R$ 10.200 — valor que gastou para contratar a segunda empresa. O dinheiro será corrigido com base na inflação.

A Justiça ainda determinou que os juros sobre essa parte da indenização só comecem a contar a partir da citação oficial dos réus no processo.

*Com informações do TJMS