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JUSTIÇA

Município terá de indenizar professora agredida dentro de escola em Campo Grande

Decisão aponta falha do poder público após agressões praticadas por aluno com histórico de violência

Decisão foi da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão foi da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos - Foto: Divulgação/TJMS

O Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma professora da rede pública que foi agredida por um aluno enquanto trabalhava em uma escola da Capital.

A Justiça entendeu que faltaram medidas para garantir a segurança da docente, mesmo com alertas prévios sobre a situação.

De acordo com o processo, a professora sofreu agressões físicas de um aluno com transtorno do espectro autista, que precisava de acompanhamento constante e já apresentava comportamento agressivo.

O caso mais grave ocorreu durante a rotina de cuidados, quando o estudante deu um chute no abdômen da professora. Ela também relatou mordidas, escoriações e hematomas ao tentar acalmar o aluno.

Antes do episódio, a professora afirmou ter procurado a direção da escola para relatar as dificuldades e pedir para ser substituída no atendimento ao estudante. Segundo ela, o porte físico do aluno e a repetição das agressões colocavam sua integridade em risco.

Mesmo assim, a docente continuou responsável pelo acompanhamento até o dia da agressão, que resultou em afastamento do trabalho.

Na ação, o Município alegou que não poderia ser responsabilizado, argumentando que a agressão foi praticada por um terceiro sem vínculo com a administração pública. Também contestou outros pedidos feitos pela professora, como indenização por gastos médicos, perda de renda e pensão.

Durante o andamento do processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a docente havia comunicado a escola sobre o risco que enfrentava.

Para o juiz responsável pelo caso, ficou claro que a situação era conhecida e que não foram tomadas providências suficientes para evitar a agressão.

Ao analisar o pedido de indenização, a Justiça reconheceu o direito aos danos morais, considerando a gravidade da violência e o impacto físico e emocional sofrido pela professora.

Por outro lado, os pedidos de indenização por gastos médicos, pensão e perda de renda foram negados. Um laudo apontou que problemas de saúde apresentados pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são doenças crônicas, sem relação direta com a agressão ocorrida na escola. Também não foram apresentados comprovantes de despesas médicas ligadas ao caso.

*Com informações do TJMS