
O Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma professora da rede pública que foi agredida por um aluno enquanto trabalhava em uma escola da Capital.
A Justiça entendeu que faltaram medidas para garantir a segurança da docente, mesmo com alertas prévios sobre a situação.
De acordo com o processo, a professora sofreu agressões físicas de um aluno com transtorno do espectro autista, que precisava de acompanhamento constante e já apresentava comportamento agressivo.
O caso mais grave ocorreu durante a rotina de cuidados, quando o estudante deu um chute no abdômen da professora. Ela também relatou mordidas, escoriações e hematomas ao tentar acalmar o aluno.
Antes do episódio, a professora afirmou ter procurado a direção da escola para relatar as dificuldades e pedir para ser substituída no atendimento ao estudante. Segundo ela, o porte físico do aluno e a repetição das agressões colocavam sua integridade em risco.
Mesmo assim, a docente continuou responsável pelo acompanhamento até o dia da agressão, que resultou em afastamento do trabalho.
Na ação, o Município alegou que não poderia ser responsabilizado, argumentando que a agressão foi praticada por um terceiro sem vínculo com a administração pública. Também contestou outros pedidos feitos pela professora, como indenização por gastos médicos, perda de renda e pensão.
Durante o andamento do processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a docente havia comunicado a escola sobre o risco que enfrentava.
Para o juiz responsável pelo caso, ficou claro que a situação era conhecida e que não foram tomadas providências suficientes para evitar a agressão.
Ao analisar o pedido de indenização, a Justiça reconheceu o direito aos danos morais, considerando a gravidade da violência e o impacto físico e emocional sofrido pela professora.
Por outro lado, os pedidos de indenização por gastos médicos, pensão e perda de renda foram negados. Um laudo apontou que problemas de saúde apresentados pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são doenças crônicas, sem relação direta com a agressão ocorrida na escola. Também não foram apresentados comprovantes de despesas médicas ligadas ao caso.
*Com informações do TJMS