A partir desta sexta-feira (11), entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.451/2025. Esta lei obriga as operadoras de planos de saúde que atuam em Mato Grosso do Sul a comunicarem, de forma comprovada, qualquer suspensão ou cancelamento dos serviços prestados a beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A legislação foi proposta pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB). Ela busca proteger os direitos das pessoas com TEA e seus familiares, diante de cancelamentos considerados abruptos e desumanos por parte de algumas operadoras.
De acordo com o texto, o aviso deve ser enviado ao paciente ou ao seu responsável legal com antecedência. Deve ser por meio de sistema que permita comprovar o recebimento da comunicação. A exigência segue os prazos e hipóteses já previstos na Lei Federal nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.
A comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por meio de laudo médico assinado por profissional habilitado. Mesmo que não esteja vinculado à rede credenciada do plano. Esse ponto foi incluído para garantir mais autonomia às famílias na comprovação da condição do beneficiário.
Lei Estadual
O deputado Junior Mochi justificou a criação da lei ao relatar que tem sido comum o cancelamento unilateral dos contratos com autistas. Ele destacou que é sem qualquer diálogo prévio. “Essa prática é abusiva, ilegal e, acima de tudo, desumana. O poder público precisa agir para proteger essas famílias”, declarou o parlamentar.
A nova norma prevê penalidades às operadoras que descumprirem a regra, incluindo multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Com a sanção e publicação no Diário Oficial do Estado, a lei já está em vigor. A medida representa um avanço importante na garantia dos direitos das pessoas com autismo e fortalece a atuação do Estado na proteção do consumidor.