Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 538 que estabelece as normas para a produção, a certificação, a comercialização e a utilização de sementes. As novas normas gerais de sementes entram em vigor no dia 1º de março de 2023.
A nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes e atingem dois grupos.
Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, Também foi estabelecido o termo aditivo para alteração de tamanho de embalagem. Uma antiga demanda do setor regulado, que possibilita a alteração da configuração de lotes, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado.
Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes que não será mais exigida. Com a nova Portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa.
Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte.
Outra mudança prevista para esse grupo é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes eram estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer para as cultivares de domínio público.
Com informações do MAPA