Veículos de Comunicação

Prevenção

Prefeitura cria ação integrada para promover saúde da juventude em Campo Grande

A iniciativa une secretarias e promove ações preventivas voltadas a jovens de 14 a 29 anos

Programa prevê campanhas, eventos e informações sobre serviços de saúde - Reprodução/Governo de MS
Programa prevê campanhas, eventos e informações sobre serviços de saúde - Reprodução/Governo de MS

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29), a Lei nº 7.472, que institui o programa “Se Cuida, Jovem!”, voltado à promoção da saúde da população entre 14 e 29 anos. A proposta busca ampliar o acesso da juventude aos serviços públicos de saúde, reforçar a importância do acompanhamento regular com profissionais e estimular práticas de autocuidado.

O programa tem como diretrizes o diálogo entre secretarias e órgãos que atendem jovens, a sensibilização sobre a atenção à saúde, a divulgação de informações sobre serviços disponíveis em âmbito municipal, estadual e federal, além do incentivo à prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças crônicas que atingem esse público, como linfomas e cânceres ginecológicos e colorretal.

Campanhas educativas, eventos e a distribuição de materiais físicos e digitais que reforcem a saúde preventiva e o acesso aos serviços devem acontecer em locais de grande circulação de jovens, como espaços culturais, praças públicas, escolas e unidades de assistência social e direitos humanos.

Já a Secretaria da Juventude reforçou a necessidade de atuação intersetorial, defendendo que a execução seja feita por meio de atos do Executivo para garantir maior flexibilidade e eficiência na gestão. Segundo a pasta, a nova lei fortalece a integração das políticas voltadas ao público jovem e amplia a visibilidade dos serviços ofertados.

A Prefeitura vetou os artigos que previam testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis, distribuição de preservativos, palestras e oficinas sobre educação sexual, dignidade menstrual, saúde mental, dependência química e redução de danos, aprovados pela Câmara Municipal durante tranmitação. O veto ocorreu após análise da Procuradoria-Geral do Município, que considerou que esses dispositivos invadiam a competência do Executivo de organizar e gerir políticas públicas.