
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) alerta os produtores rurais da Região III de Mato Grosso do Sul para o prazo final de cadastramento das áreas de plantio de algodão. O registro deve ser feito até esta sexta-feira (30).
A exigência foi estabelecida pela Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO nº 001/2024 e integra as ações de prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), considerada a principal praga da cultura no país.
Municípios
A determinação vale para produtores de 38 municípios do sul do Estado.
Entre eles estão Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Amambai, Iguatemi, Caarapó, Laguna Carapã, Itaporã, Fátima do Sul e Mundo Novo.
Também fazem parte da lista Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Eldorado, Glória de Dourados, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
Obrigatoriedade do cadastro
De acordo com a resolução, os produtores devem realizar o cadastramento eletrônico das áreas cultivadas junto ao IAGRO. O prazo é de até 30 dias após o encerramento do calendário de semeadura.
O descumprimento da norma pode resultar na perda de incentivos fiscais. Também estão previstas penalidades conforme a legislação estadual de defesa sanitária vegetal.
Produção e risco fitossanitário
Atualmente, Mato Grosso do Sul possui cerca de 30 mil hectares ocupados com o cultivo de algodão. A adesão às normas fitossanitárias é considerada essencial para garantir a sustentabilidade da produção e evitar prejuízos econômicos.
O controle do bicudo é apontado como estratégico para reduzir perdas e manter a competitividade da cotonicultura no Estado.
Responsabilidade e Certificação
Além dos produtores rurais, concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos também devem manter suas áreas livres de plantas que representem risco fitossanitário. A medida busca reduzir a disseminação da praga.
O cumprimento das regras é condição para a emissão do Certificado de Destruição de Soqueira do Algodoeiro. O documento é obrigatório para produtores que desejam acessar incentivos fiscais ligados à cultura.
*Com informações da Semadesc