A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou a Portaria 3.760, que define critérios para a adesão de municípios e consórcios ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal (PACPOA-MS). Com a medida, que entra em vigor imediatamente, produtos como queijos, mel, embutidos e outros de origem animal poderão ser comercializados em todo o estado, desde que estejam registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município de produção.
O PACPOA-MS foi lançado em abril pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário da Semadesc, Jaime Verruck, durante a Expogrande, com o objetivo de ampliar e fortalecer a venda intermunicipal de alimentos produzidos por pequenas agroindústrias sul-mato-grossenses, com um ambiente regulatório mais eficiente, permitindo que os produtos inspecionados nos municípios circulem com segurança em todo o território estadual.
Para aderirem ao programa, os municípios devem ter o SIM cadastrado no e-Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção) e uma legislação compatível com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Os municípios cadastrarão as agroindústrias locais interessadas, cujos produtos receberão o selo PACPOA-MS e poderão ser comercializados em todo o estado. Antes da criação do PACPOA-MS, produtos com selo do SIM só podiam ser vendidos dentro do município em que eram produzidos.
O estado já conta com o Selo Arte, criado em 2019, que permite a comercialização nacional de produtos artesanais de origem animal com certificação municipal. A diferença entre os programas é que o Selo Arte abrange apenas produtos artesanais, enquanto o PACPOA-MS atende pequenas agroindústrias, ampliando o alcance da comercialização dentro do estado.