
A quebra de acordo no pagamento de dívida, abriu "guerra " de decisões entre os Tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Pará. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar o conflito de competência.
Mas não é só isso que chama atenção nas decisões da desembargadora do Pará, Gleide Pereira de Moura. Ela bloqueou contas bancárias de várias pessoas que nem sequer fazian parte da sociedade de uma das empresas envolvidas no processo.
Essa celeuma judicial comecou quando essa desembargadora suspendeu decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) e dois colegas, desembargadores do mesmo tribunal de Gleide, e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levantaram dúvidas sobre a competência da Justiça do Pará para julgamento do caso iniciado no MS.
Tudo começou em 2012, quando a empresa Canal Publicidade fechou contrato a fim de ceder espaços televisivos para a SM Comunicações, no valor de R$ 1,5 milhão pelo acordo mais R$ 2 milhões mensais.
A SM, no entanto, deixou de pagar as parcelas, e o Canal decidiu processá-la em Mato Grosso do Sul. A 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, condenou a SM a pagar R$ 4 milhões em dívida mais multa de R$ 1,8 milhão.
Para acabar com o processo judicial, as partes chegaram a um acordo, segundo o qual a SM deveria pagar R$ 3,2 milhões de forma parcelada, até 2018. Em junho de 2017, a 10ª Vara Cível homologou o acordo.
Três anos depois, o caso surge no Pará. No processo, que ficou sob a relatoria de Gleide no TJPA, a SM Comunicações argumentou que o acordo homologado pelo TJMS foi fechado por sócio com 1% do capital social.
Em 27 de maio de 2020, Gleide atendeu ao pedido da SM e suspendeu o acordo. A magistrada foi além e determinou o bloqueio de R$ 1,6 milhão do Canal. A decisão foi confirmada em acórdão da 2ª Turma de Direito Privado. Ou seja quem deveria receber pela dívida, teria de pagar mais de R$ 1,5 milhão para o devedor.
Em outra decisão no Tribunal de Justiça do Pará, no dia 23 de janeiro de 2023, Gleide ratificou a ordem de levantamento dos valores na conta do Canal e determinou a transferência, em 24 horas, para a conta dos advogados da SM Comunicações. A essa altura, o montante bloqueado somava R$ 2,4 milhões, de acordo com o processo.
No dia seguinte, em 24 de janeiro, saiu mais uma decisão judicial contra o entendimento de Gleide. O desembargador Leonardo de Noronha Tavares, do Tribunal do Pará, atendeu ao pedido do Canal e concedeu liminar para suspender a transferência dos valores antes determinada pela colega.
Na liminar, Tavares disse que “ousa discordar” da decisão de Gleide porque há “manifesta dúvida quanto à competência do Tribunal de Justiça do Pará para o julgamento da ação anulatória e por se sobrepor às decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul".
Enquanto o STJ não decide definitivamente a competência de qual Tribunal de Justiça para julgar o caso, o processo continua tramitando no Judiciário de Mato Grosso do Sul.