A CG Solurb, concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos em Campo Grande, explicou os motivos que levaram ao encerramento dos contratos privados com grandes geradores de lixo. A empresa afirma que a medida atende a um acordo judicial firmado com o Ministério Público e começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Segundo a concessionária, a decisão não afeta a coleta domiciliar comum nem os serviços regulares prestados à população, que seguem funcionando normalmente. A mudança está restrita aos contratos comerciais com grandes geradores de lixo.
Rescisão foi legal e notificada com antecedência
A empresa informou que todos os clientes atendidos nesse modelo foram notificados formalmente com 60 dias de antecedência sobre a rescisão. Além disso, 95% dos contratos já foram encerrados de forma definitiva.
De acordo com as cláusulas contratuais, a Solurb poderia encerrar os acordos com aviso prévio de 30 dias. O encerramento, portanto, foi realizado dentro da legalidade e seguindo os parâmetros previamente acordados com os clientes.
O que é considerado grande gerador?
A Solurb também reforçou que, conforme o Decreto Municipal nº 13.653/2018, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem diariamente mais de 100 litros ou 50 quilos de resíduos sólidos. Isso inclui comércios, supermercados, bares e outras estruturas com grande volume de descarte.
Condomínios residenciais, mesmo de grande porte, não se enquadram nessa classificação e continuam sendo atendidos normalmente pelo serviço público de coleta.
Outras empresas atuam no segmento
A concessionária pontuou que não era a única responsável pela coleta dos grandes geradores em Campo Grande. Outras empresas atuam nesse segmento e podem ser contratadas pelos estabelecimentos afetados.
Segundo a nota oficial, os contratos da Solurb com esse grupo não fazem parte da concessão pública, tratando-se de acordos privados firmados diretamente com os clientes.
Cumprimento de acordo judicial
A decisão de interromper o serviço faz parte de um acordo homologado na Justiça, no processo nº 0916323-42.2023.8.12.0001, após recomendação do Ministério Público Estadual. O entendimento jurídico é de que o atendimento a grandes geradores extrapolava os limites do contrato de concessão original.
Dessa forma, o encerramento desses contratos atende à legalidade e à transparência exigidas pelo acordo, sem comprometer os serviços públicos prestados à população de Campo Grande.
Atendimento segue normalmente
Por fim, a Solurb reafirmou que permanece à disposição para esclarecer dúvidas e atender à população dentro do que prevê o contrato de concessão. A coleta domiciliar regular, fiscalizada pela Agereg, não sofrerá alterações.