O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, na sexta-feira (26), a decisão que havia anulado multas aplicadas por radares e lombadas eletrônicas em Campo Grande.
A medida foi concedida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, após recurso da prefeitura, e restabelece temporariamente a validade das autuações — desde que atendam às exigências legais, como a regularidade dos autos e a certificação técnica dos equipamentos pelo Inmetro.
Segundo o relator, a eficácia das multas de trânsito não depende da vigência do contrato administrativo com a empresa que opera os aparelhos, mas da ocorrência da infração e da formalização correta do auto, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, a falta de contrato com o Consórcio Cidade Morena não é suficiente para anular as penalidades se a legalidade estiver assegurada.
O desembargador determinou ainda que o Tribunal de Contas do Estado encaminhe documentos relacionados à execução do contrato 13/2018 da Agetran, incluindo relatórios de auditoria e cálculos de dívidas reconhecidas. O objetivo é esclarecer por que a nova licitação não foi feita em tempo hábil.
Com a decisão, os motoristas voltam a ter multas registradas pelos equipamentos de fiscalização, embora os pagamentos ao consórcio permaneçam bloqueados.
A defesa do vereador e ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), autor da ação popular que questiona a legalidade das multas, informou que ainda não foi intimada da decisão. Os advogados André Borges e Valdir Custódio afirmaram, no entanto, que irão recorrer, mantendo a tese de que autuações sem contrato configuram ilegalidade e lesão ao interesse público.
“Marquinhos Trad ainda não foi intimado da decisão. Respeita demais o TJMS. Mas irá recorrer, porque confia naquilo que pediu à justiça: ilegalidade séria das multas. Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local. A luta continuará, sempre”.