RÁDIOS
Campo Grande, 27 de julho

Projeto da Lei do Pantanal é elogiado por pantaneiros

Proposta para manter o bioma preservado agradou quem vive e depende de atividades econômicas na região

Por Redação CBN-CG
29/11/2023 • 18h00
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A primeira legislação estadual ampla e inovadora que garante a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do Pantanal, enviada esta semana pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, coloca o homem pantaneiro como protagonista da manutenção dos altos índices (84%) de preservação do bioma.

A nova lei também reconhece a harmonia estabelecida por quase três séculos entre o homem e a natureza. Este é um dos pontos destacados pelo Sindicato Rural de Corumbá sobre o projeto de lei, construído, pela primeira vez, em consenso entre todos os atores envolvidos – poder público, órgãos ambientais e os setores produtivos e ambientalistas.

Tínhamos o receio de mais uma lei discriminatória ao pantaneiro, porém ela é ampla, ao atender o tripé ecológico, social e econômico”, afirma Gilson de Barros, presidente da entidade.

Para o dirigente ruralista, os termos acordados da nova legislação asseguram a conservação ambiental do ecossistema, melhora a vida das populações tradicionais e mantém o sistema e o padrão de produção bovina adaptado às condições ambientais, sanitárias e hidrológicas do Pantanal. “Houve o entendimento racional de que se o Pantanal é o bioma mais preservado, nós, os pecuaristas tradicionais, fizemos a nossa parte”, disse.

Gilson de Barros realçou a ampla discussão sobre os mais diversos setores envolvidos, como os sindicatos rurais, Famasul, Embrapa Pantanal, Ministério Público, organizações ambientalistas e governos federal e estadual, conduzida pelo governador Eduardo Riedel.

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Um trabalho árduo de trazer para a planície uma lei moderna, que mantenha em equilíbrio o Pantanal, sem esquecer a produção pecuária secular e o homem pantaneiro e sua família [...] Que as medidas adotadas em consenso sejam abraçadas pelos senhores deputados”, concluiu o pantaneiro.

*Texto com a colaboração do jornalista Sílvio Andrade

Mulheres catadoras de iscas no Pantanal de MSMulheres catadoras de iscas no Pantanal de MS - Foto: Reprodução/ECOA

LEI DO PANTANAL

As novas medidas propostas no Projeto de Lei 343/2023, do executivo estadual, contribuem para diminuir o desmatamento no território e consequentemente preservam um dos mais importantes biomas do Brasil.

O texto enviado esta semana à Assembleia Legislativa propõe regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais. O projeto ainda traz de maneira clara as vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira) em Mato Grosso do Sul.

Outra novidade é a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.

A proposta, que vai contribuir na conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal em Mato Grosso do Sul, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Pantanal Sul-mato-grossense, instituído em portaria conjunta pela ministra Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo governador Eduardo Riedel.

As reuniões técnicas para definição dos pontos relevantes contaram com representantes da equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), além da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e diversos segmentos representativos da sociedade – entre ONGs (organizações não-governamentais) que atuam na preservação ambiental e representantes dos produtores rurais.

As diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas sobre conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável devem assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, qualidade ambiental e proteção à vida.

Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

Acordos internacionais de conservação ambiental ratificados pelo Brasil, com consolidação e ampliação de parcerias – internacional, nacional, estadual e setorial – para o intercâmbio de informações e para integração de políticas públicas e o fomento à certificação ambiental de atividades e a rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis foram considerados pelo Governo do Estado no projeto.

A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.

Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

*Com informações do Governo/MS

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