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Paranaíba, 04 de maio

Lei proíbe comércio de cobre e alumínio de origem irregular em Paranaíba

A lei ainda cabe regulamentação, mas está em vigor no município. O estabelecimento que não comprovar a origem dos materiais pode ser multado em mais R$ 5,6 mil

Por Alex Santos
16/03/2021 • 18h23
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Foi sancionada na segunda-feira (15), lei que proíbe a comercialização de cobre, alumínio e similares sem origem, em Paranaíba. A venda dos materiais regulares fica mantida no município.

Com a nova lei, publicada em do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Cabos e fios não podem ser revendidos sem origem comprovada.

Conforme lei sancionada pelo prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PDT), todo cidadão ou empresário “que adquira, comercializa, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito” é considerado comerciante de cobre e alumínio.

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O estabelecimento que não comprovar a origem dos cabos e fios está sujeito à multa de 150 Uferms (Unidades Fiscais de Referência), que equivale à R$ 37,71, o que representa R$ 5,6 mil.

O valor da multa pode aumentar mensalmente, devido reajustes pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Em casos de reincidência, haverá a cassação do alvará.

A lei ainda cabe regulamentação, mas está em vigor no município.

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