O quadro “Explicando Direito” desta quarta-feira (3) recebeu o advogado Paulo Cesar Nunes da Silva, do escritório Nunes & Gomes, que desta vez trouxe informações sobre as negativas de tratamento nos planos de saúde.
Segundo o advogado essas negativas são recorrentes por parte das operadoras de planos de saúde e, infelizmente, o usuário só descobre essas negativas nos momentos em que mais precisam, quando vão utilizar os serviços do plano.
“São utilizados quatro argumentos básicos para as negativas, sendo o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), onde se o seu procedimento não estiver nesse Rol não haverá cobertura do plano de saúde. A existência de uma doença pré-existente, a carência do plano de saúde e, por fim, o limite da cobertura do plano”, explica.
Ainda conforme o advogado, a alternativa para o usuário se precaver nesses casos é ter um grupo de médicos, ou um médico especialista, para subsidiar em termos de procedimentos. Orientar quais procedimentos e tratamentos serão necessários.
“Além disso, é necessário ter uma assessoria jurídica, porque a maioria desses casos só se resolver a partir do ingresso da pessoa que teve a negativa da cobertura em juízo”, afirma.
Confira a entrevista na integra: