
A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) retire um outdoor instalado na Rua Major Capilé em Dourados. A decisão liminar proferida pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral, foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PT, no âmbito de representação por propaganda eleitoral irregular. A magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a remoção da propaganda irregular no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
“O exame dos autos revela que a publicidade objeto da lide foi veiculada por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a juíza na fundamentação da medida. A decisão cita o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, bem como o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que reforça a vedação mesmo em formatos reduzidos ou equipamentos assemelhados.
Para a magistrada, a peça caracteriza promoção pessoal e propaganda político-partidária em local de grande circulação, o que compromete a igualdade de oportunidades entre os agentes políticos. “O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da propaganda irregular em via pública compromete a igualdade de oportunidades entre os agentes políticos”, consignou.
A decisão ainda determina que o deputado comprove nos autos, por meio de fotografias do local, a efetiva remoção do outdoor dentro do prazo estabelecido. Ela ainda ordenou a notificação do representado para ciência e apresentação de defesa no prazo legal e a cientificação do Ministério Público Eleitoral para acompanhamento do caso.
Por se tratar de eleições gerais de 2026, a juíza declarou a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para o julgamento do mérito e determinou que, após o cumprimento da liminar, os autos sejam remetidos imediatamente ao TRE-MS.

