
A Prefeitura de Juti, cidade há pouco mais de 90 km de Dourados, terá de promover a realização de novo concurso público dentro de 60 dias, conforme decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Caarapó. O ente público está autorizado a contratar temporários apenas até a posse dos concursados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento.
A decisão se deu após verificação de que a Prefeitura mantinha 17 técnicos em enfermagem contratados por tempo determinado, sendo apenas um servidor efetivo, enquanto a Lei Complementar n.º 27/2018 previa 10 vagas efetivas e a Lei Complementar n.º 40/2023 elevou esse número para 20 vagas. Mesmo assim, o município não abriu concurso público e continuou na contratação de temporários para funções permanentes.
Além disso, na apuração do caso, o MPMS identificou que a gestão municipal não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, que exigia a rescisão dos contratos temporários além dos limites legais, a suspensão de novas contratações sem concurso e o início do certame. A prefeitura alegou que já pretendia realizar o concurso, mas não iniciou a licitação para escolha da banca organizadora.
Impasse nos Concursos Públicos em Juti
Em paralelo, outra irregularidade envolveu o concurso anterior, onde moradores denunciaram que a prova da banca Instituto Unique apresentava questões repetidas de outros certames e menção à Câmara Municipal de outra cidade, fato que motivou disputa jurídica entre a prefeitura e a empresa, com busca de devolução dos valores pagos.
O prefeito Gilson Marcos da Cruz (PSDB) declarou que o setor jurídico da prefeitura avaliará se é possível cumprir o prazo de 60 dias para lançamento de novo edital, considerando o processo em curso contra a banca orgânica do certame anterior. Enquanto isso, informou que realizou contratações temporárias para não deixar o serviço de saúde sem funcionários, ainda que em caráter provisório.