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Vereadores aprovam projeto que  institui o Código Municipal da Mulher

A proposta votada na sessão desta segunda-feira (1º), consolida, em um único instrumento normativo, toda a legislação municipal voltada à promoção, proteção, valorização e garantia dos direitos das mulheres, reunindo normas editadas entre 1986 e 2025. (Foto: Franciele Grott/CMD)
A proposta votada na sessão desta segunda-feira (1º), consolida, em um único instrumento normativo, toda a legislação municipal voltada à promoção, proteção, valorização e garantia dos direitos das mulheres, reunindo normas editadas entre 1986 e 2025. (Foto: Franciele Grott/CMD)

Os vereadores de Dourados aprovaram o Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria da presidente da Casa, vereadora Liandra da Saúde (PSDB), que institui o Código Municipal de Leis da Mulher Douradense.

A proposta votada na sessão desta segunda-feira (1º), consolida, em um único instrumento normativo, toda a legislação municipal voltada à promoção, proteção, valorização e garantia dos direitos das mulheres, reunindo normas editadas entre 1986 e 2025.

O Código organiza e sistematiza leis já aprovadas pelo Legislativo, abrangendo áreas essenciais como saúde da mulher, prevenção e enfrentamento à violência doméstica, igualdade de oportunidades, proteção social, participação política, maternidade segura, valorização profissional, combate ao assédio e à discriminação, entre outras políticas públicas que impactam diretamente a vida das mulheres douradenses.

“Este Código facilita o acesso das mulheres, dos gestores e das entidades às políticas já instituídas. Fortalece a transparência, aprimora a fiscalização social e reúne décadas de avanços que agora poderão ser consultados de forma simples e objetiva. Assim, garantimos que esses direitos sejam preservados, conhecidos e continuamente aperfeiçoados”, destacou Liandra.

Segundo ela, a proposta também organiza o conteúdo por décadas, permitindo acompanhar a evolução histórica das políticas públicas destinadas às mulheres e evidenciando o compromisso permanente do Poder Público com uma cidade mais justa, igualitária e segura.

Liandra ainda ressalta que o Código não cria novas obrigações, mas preserva integralmente o conteúdo das leis originais, conforme estabelece o art. 3º do Projeto de Lei. O texto também autoriza que novos atos normativos sejam incorporados pelo Poder Executivo, garantindo a atualização permanente do conjunto legal e fortalecendo a efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres.