Veículos de Comunicação

ECONOMIA

Aneel define regras para devolução de créditos tributários nas contas de luz

Créditos tributários gerados por ICMS sobre PIS e Cofins serão repassados aos consumidores em até 12 meses

Em MS,  Energisa está entre as concessionárias que já obtiveram decisão favorável na Justiça - Fotos: Cleidiomar Barbosa
Em MS, Energisa está entre as concessionárias que já obtiveram decisão favorável na Justiça - Fotos: Cleidiomar Barbosa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (22) a metodologia definitiva para que distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores os valores pagos a mais nas contas de luz devido à cobrança indevida de ICMS sobre os tributos federais PIS/Pasep e Cofins. A medida, válida para todo o país, deve gerar redução nas tarifas a partir dos próximos reajustes.

O repasse será feito de forma diluída, ao longo de 12 meses, diretamente nas faturas mensais. Isso significa que todos os consumidores serão beneficiados, independentemente de terem acionado a Justiça. A nova regra oficializa um procedimento que já vinha sendo adotado de forma provisória desde 2021, e segue o que está previsto na Lei nº 14.385, de 2022.

No caso de Mato Grosso do Sul, a Energisa está entre as concessionárias que já obtiveram decisão favorável na Justiça. Em 2022, a Receita Federal liberou R$ 447 milhões em créditos à empresa. Parte desse valor será revertido agora aos consumidores, conforme prevê a nova regra da Aneel.

As distribuidoras que receberam créditos tributários devem comunicar à Aneel, com pelo menos 45 dias de antecedência da nova tarifa, as seguintes informações:

  • Quanto pagaram de ICMS nos 12 meses anteriores;
  • Quanto deixaram de pagar após decisões judiciais ou acordos com o governo;
  • Quais tributos incidiram sobre os valores cobrados a mais dos consumidores;
  • Quanto já foi devolvido, de forma direta ou via tarifa, por ordem judicial ou administrativa.

O valor a ser devolvido será corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Caso haja diferença entre a estimativa informada e o valor efetivamente repassado, o ajuste será feito no ano seguinte, durante o novo processo tarifário. As distribuidoras também deverão identificar na conta de luz o valor que está sendo devolvido aos consumidores.

Segundo a Aneel, mesmo que as tarifas aprovadas pela agência não incluam tributos como ICMS, PIS e Cofins desde 2005, as empresas continuaram repassando esses encargos nas faturas mensais. A nova regra busca corrigir essa distorção histórica e garantir mais transparência na relação entre empresas e consumidores.