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Três Lagoas, 05 de maio

A polêmica zona azul

Leia o Editorial publicado na edição do Jornal do Povo deste sábado

Por Redação
02/11/2019 • 07h00
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Pagar para estacionar em ruas públicas, construídas e mantidas com dinheiro público, recolhido do contribuinte, não é ilegal. Há leis que regulamentam o que se habituou chamar de zona azul. Também não é imoral, porque, apesar de frágil, o serviço prestado - de controlar o uso de espaços para estacionamento - é prestado. Mas, é questionável quando, principalmente, se cobra por um serviço que não é usado.  

O motorista três-lagoense já entendeu que há legislação que regula o serviço. E até acha necessário o controle dos espaços de estacionamento, principalmente para evitar certos abusos. Só não concorda com ter que pagar por um serviço que, geralmente, não usa por completo ou nem recebe a cobertura que mereceria na proteção de seu bem. 

As maiores reclamações são exatamente quanto a forma de cobrança, que não prima pelo uso x tarifa. O modelo de aplicação da regra é de tempo cheio, de meia hora em diante, com períodos fechados, sem flexibilização. Aí entra o questionamento sobre pagar pelo que não se usa. 

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Um motorista que fique menos de 30 minutos em uma vaga é obrigado a pagar a tarifa de meia hora. Se ficar 40 minutos paga por uma hora. E ainda corre o risco de ser multado se não pagar a tarifa antecipadamente.

Essa discussão rola desde que a Prefeitura de Três Lagoas assinou contrato de concessão do serviço, há três anos, com validade para mais dois. Agora, a pauta foi turbinada com uma ampliação da área de cobrança para ruas próximas ao centro comercial. As manifestações contrárias geraram a conclusão óbvia de que o três-lagoense rejeita a zona azul do jeito que é. E ainda mais, agora, com a expansão.

A saída seria - de acordo com a maioria das opiniões de motoristas, publicadas em uma enquete do portal JPNews a cobrança por tempo de uso dos espaços, por meios eletrônicos, como já existe em outras cidades do porte de Três Lagoas - algo que parece impensável diante da rigidez que o assunto é tratado desde o princípio. Há uma clara falta de diálogo da concessionária com os usuários do serviço, ao mesmo tempo que uma aplicação inflexível de um contrato que não observou a questão.

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