RÁDIOS
Três Lagoas, 29 de abril

TRF-4 suspende transferência da Eldorado Brasil para Paper

Após a decisão, J&F pretende destravar o projeto de aumento de produção da fábrica de Três Lagoas, estimado em R$ 20 bilhões

Por Ana Cristina Santos
13/04/2024 • 16h24
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta semana um recurso da Paper Excellence e confirmou, por unanimidade, a proibição de transferência de ações ou poder de gestão da Paper Excellence sobre a Eldorado Brasil. A aquisição de áreas rurais por pessoa jurídica estrangeira ou brasileira constituída de capital estrangeiro deve ser previamente submetida à apreciação do Incra e do Congresso Nacional, nos termos da Lei n.º 5.709/71. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do TRF-4 para manter suspensa a transferência das ações do grupo J&F para o grupo indonésio C.A.Investment, pela venda da Eldorado.

Após a decisão, a J&F anunciou que pretende destravar o projeto de expansão da fábrica de Três Lagoas, projetado há 10 anos, investindo R$ 20 bilhões para aumentar a produção anual da unidade de 1,8 para 4,2 milhões de toneladas de celulose por ano.

A 3ª Turma do TRF-4 referendou a decisão do relator que já havia suspendido a transferência das ações da Eldorado para a Paper, bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e C.A. Investment.

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No início do ano, a Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul também divulgou um parecer informando que o contrato de compra e venda de ações, celebrado entre a J&F Investimentos S.A. e a CA Investment (Brazil) S.A., tendo por objeto a transferência do controle da Eldorado Brasil, demandava prévia autorização do Congresso Nacional e demais órgãos competentes, em razão da transação representar a aquisição de uma empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais, por outra equiparada a estrangeira, no caso a Paper Excellence, que comprou em 2017 a fábrica de celulose em Três Lagoas por R$ 15 bilhões.

A Paper, por sua vez, declarou que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial e que adquiriu uma fábrica de celulose, onde a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras.  Ainda de acordo com a empresa, a Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro.

A Paper Excellence detém 49,41% da Eldorado e luta para assumir 100% do seu controle. A J&F tem o controle de 50,59% das ações. A fábrica foi vendida em 2017 por R$ 15 bilhões. Na época, a Paper Excellence pagou parte do valor.

A “briga” pelo controle da Eldorado virou uma disputa jurídica sem precedentes. A cada semana, uma decisão diferente trava investimentos bilionários para a construção da segunda linha da fábrica.

Decisão

Em outra ação, no início do ano, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a suspensão do processo que envolve a venda da Eldorado Brasil, acatando um pedido da J&F Investimentos contra a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que deu ganho de causa à Paper.

Em nota, a J&F disse que estava disposta a devolver imediatamente os R$ 3,77 bilhões que a Paper Excellence pagou por 49,41% da Eldorado e desfazer o contrato de venda de 100% da empresa para os indonésios, cumprindo uma recomendação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a J&F, o distrato voluntário permitiria a construção da Linha 2 da Eldorado um investimento de R$ 20 bilhões, com geração de 10 mil empregos, que já está previsto no Plano de Investimentos do grupo J&F.

Paper

Em nota, a Paper Excellence esclarece que a decisão do TRF4 referente à liminar que suspende a transferência da Eldorado é ainda provisória. A liminar voltará a ser apreciada no julgamento do mérito, quando será avaliado o recurso do autor da ação popular contra a sentença de primeira instância. A juíza extinguiu o processo por entender que não continha os requisitos mínimos necessários para prosseguimento da ação popular, que deveria se restringir a situações de interesse público e não privado, como o que envolve a operação de venda da Eldorado. Caso os desembargadores concordem com os argumentos da Paper, o processo se encerra e a liminar perde o efeito.

A Paper acredita ainda que, em uma avaliação mais aprofundada, os magistrados identificarão, assim como já ocorreu em outros tribunais, que a J&F está novamente instrumentalizando a Justiça, desta vez por meio de uma ação popular, para servir a seus interesses privados.

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