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JUSTIÇA APÓS 30 ANOS

Júri condena homem a 28 anos por assassinato de mulher em 1994

Resultado foi resposta severa da sociedade, através dos jurados. Defesa buscou absolvição alegando ausência de provas.

Autor de homicídio contra mulher em 1994 ficou 30 anos foragido
Autor de homicídio contra mulher em 1994 ficou 30 anos foragido

Em sessão realizada nesta terça-feira (10), o Tribunal do Júri de Paranaíba condenou Hélio Lima de Souza a 28 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, sem direito a benefícios. Ele foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de Cleide Pedro da Silva, ocorrido em setembro de 1994.

O Conselho de Sentença reconheceu quatro qualificadoras: motivo fútil, asfixia, dissimulação e ocultação do crime. O réu foi condenado com base no artigo 121 do Código Penal. A vítima deixou uma filha de sete anos, que ficou órfã.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre a noite de 19 e a madrugada de 20 de setembro de 1994, no interior do Motel Castelo, às margens da BR-158, em Paranaíba. O julgamento teve início às 8h, com o sorteio dos jurados, e foi concluído às 15h30, com a leitura da sentença pelo juiz da Vara Criminal, Edimilson Barbosa Ávila.

“Essa é a resposta da sociedade, por meio dos jurados — uma resposta severa”, afirmou o magistrado ao prolatar a sentença. A sessão contou com a presença de estudantes de Direito, advogados e familiares da vítima.

Segundo os autos, o réu levou a vítima ao local do crime, onde a matou por asfixia, supostamente com a intenção de ocultar outro delito. Ele já tinha antecedentes por roubo, foi citado por edital e teve a revelia decretada. Hélio foi considerado foragido por quase 30 anos, até ser localizado e preso em novembro do ano passado, em Uberaba (MG).

O julgamento foi marcado por embates entre acusação e defesa, após os depoimentos das testemunhas. O promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti conduziu a acusação com base na ação penal movida em 1995 pelo então promotor Reynaldo Hilst Mattar. Atuou como assistente da acusação a defensora pública Gabriela Sant’Anna Barcelos, representando os interesses da família da vítima. A defesa foi feita pelo advogado Cleber Luís dos Santos Junior, que pediu a absolvição por falta de provas.

Cartapatti considerou o resultado satisfatório. “O processo ficou suspenso devido à fuga do réu, mas a Justiça conseguiu encontrá-lo antes da prescrição da pena. Ninguém vence num Tribunal do Júri — não há vencedores, nem vencidos. A sociedade precisa recuperar sua indignação diante de homicídios”, disse.

Gabriela Barcelos destacou que sua atuação visou à proteção dos direitos da vítima, conforme prevê o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha. “O julgamento foi difícil e marcado por questionamentos constantes à dignidade da vítima e à minha atuação profissional”, relatou.

Segundo a defensora, a sentença representa um marco. “A condenação falou por si só. O trabalho da Defensoria Pública e do Ministério Público foi de excelência, tanto que os jurados acolheram integralmente a denúncia. A pena imposta é uma resposta significativa à família, mesmo após três décadas.”