Em sessão realizada nesta terça-feira (10), o Tribunal do Júri de Paranaíba condenou Hélio Lima de Souza a 28 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, sem direito a benefícios. Ele foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de Cleide Pedro da Silva, ocorrido em setembro de 1994.
O Conselho de Sentença reconheceu quatro qualificadoras: motivo fútil, asfixia, dissimulação e ocultação do crime. O réu foi condenado com base no artigo 121 do Código Penal. A vítima deixou uma filha de sete anos, que ficou órfã.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre a noite de 19 e a madrugada de 20 de setembro de 1994, no interior do Motel Castelo, às margens da BR-158, em Paranaíba. O julgamento teve início às 8h, com o sorteio dos jurados, e foi concluído às 15h30, com a leitura da sentença pelo juiz da Vara Criminal, Edimilson Barbosa Ávila.
“Essa é a resposta da sociedade, por meio dos jurados — uma resposta severa”, afirmou o magistrado ao prolatar a sentença. A sessão contou com a presença de estudantes de Direito, advogados e familiares da vítima.
Segundo os autos, o réu levou a vítima ao local do crime, onde a matou por asfixia, supostamente com a intenção de ocultar outro delito. Ele já tinha antecedentes por roubo, foi citado por edital e teve a revelia decretada. Hélio foi considerado foragido por quase 30 anos, até ser localizado e preso em novembro do ano passado, em Uberaba (MG).
O julgamento foi marcado por embates entre acusação e defesa, após os depoimentos das testemunhas. O promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti conduziu a acusação com base na ação penal movida em 1995 pelo então promotor Reynaldo Hilst Mattar. Atuou como assistente da acusação a defensora pública Gabriela Sant’Anna Barcelos, representando os interesses da família da vítima. A defesa foi feita pelo advogado Cleber Luís dos Santos Junior, que pediu a absolvição por falta de provas.
Cartapatti considerou o resultado satisfatório. “O processo ficou suspenso devido à fuga do réu, mas a Justiça conseguiu encontrá-lo antes da prescrição da pena. Ninguém vence num Tribunal do Júri — não há vencedores, nem vencidos. A sociedade precisa recuperar sua indignação diante de homicídios”, disse.
Gabriela Barcelos destacou que sua atuação visou à proteção dos direitos da vítima, conforme prevê o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha. “O julgamento foi difícil e marcado por questionamentos constantes à dignidade da vítima e à minha atuação profissional”, relatou.
Segundo a defensora, a sentença representa um marco. “A condenação falou por si só. O trabalho da Defensoria Pública e do Ministério Público foi de excelência, tanto que os jurados acolheram integralmente a denúncia. A pena imposta é uma resposta significativa à família, mesmo após três décadas.”