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JUSTIÇA

Servente de pedreiro é condenado por maus-tratos a animal

Réu foi condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto por manter cão amarrado com arame, sem comida ou água; animal foi resgatado e adotado.


Decisão foi emitida pela Vara Criminal do Fórum de Paranaíba
Decisão foi emitida pela Vara Criminal do Fórum de Paranaíba

Um servente de pedreiro foi condenado pela Vara Criminal de Paranaíba a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a um animal doméstico. A sentença foi proferida pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, com base no artigo 32, caput, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

De acordo com o inquérito policial, o cachorro foi encontrado na residência do réu, amarrado com uma corda feita de arame, sem acesso a comida ou água. O animal estava extremamente magro e, conforme laudo veterinário, sofria da “doença do carrapato”. A situação foi documentada por meio de fotografias e depoimentos.

Ainda segundo os autos, testemunhas relataram que o cão permanecia preso por cordas, arames e correntes, exposto ao sol e à chuva, desde a sua adoção. Vizinho do réu, algumas testemunhas afirmaram que alimentavam o animal na ausência do acusado.

O juiz considerou que a prática do crime e sua materialidade foram comprovadas pelos elementos do inquérito, pelos depoimentos colhidos em juízo e pelas demais provas anexadas ao processo.

Segundo informações do Judiciário, o animal foi resgatado, recebeu tratamento veterinário e posteriormente foi adotado por terceiros. Como o réu possui antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade não foi substituída por medidas alternativas. Ele também foi proibido de manter a guarda de novos animais domésticos pelo período correspondente à pena.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/98 prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.