Veículos de Comunicação

Contribuintes poderão aderir ao REFIS 2025 a partir de segunda

Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos com o município de Paranaíba.

Sede da Prefeitura de Paranaíba, onde contribuintes poderão aderir ao REFIS 2025
Sede da Prefeitura de Paranaíba, onde contribuintes poderão aderir ao REFIS 2025

A partir da próxima segunda-feira (27), os contribuintes de Paranaíba que possuem débitos com o município poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), aprovado pelos vereadores na última sessão ordinária da Câmara Municipal.

Nesta quarta-feira (23), o Diário Oficial da Assomasul publicou o Decreto-Lei nº 2.616, de 21 de outubro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o REFIS, destinado a possibilitar a regularização de débitos tributários e não tributários — estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com exigibilidade suspensa ou não.

O vice-prefeito José Barbosa de Barros (Barbosinha) informou que, a partir da próxima semana, os contribuintes com débitos de IPTU ou ISSQN poderão procurar a Prefeitura para aproveitar os benefícios, cujo prazo de adesão vai até 19 de dezembro.

“Convidamos todos os contribuintes em débito para que procurem a Prefeitura e realizem simulações, a fim de encontrar a melhor alternativa em cada situação. Estamos à disposição para mostrar o melhor caminho”, afirmou Barbosinha.

O REFIS concederá os seguintes benefícios:

  • Pagamento à vista: exclusão de 100% dos juros, multa de mora e penalidades aplicadas;
  • Pagamento em até 5 parcelas: redução de 70% dos juros e multas;
  • Pagamento entre 6 e 15 parcelas: redução de 60% dos juros e multas.

Nos parcelamentos, será exigido pagamento inicial conforme o valor do débito:

  • 20% para débitos de até R$ 5.000,00;
  • 15% para débitos entre R$ 5.001,00 e R$ 15.000,00;
  • 10% para débitos acima de R$ 15.000,00.