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ABUSO E FALSA ACUSAÇÃO

Padrasto abusa de enteada, engravida a menina e acusa falsamente colega de escola da vítima

A mãe e a própria adolescente afirmaram aos conselheiros que o jovem seria o pai da criança, história negada por ele e comprovada falsa em exame de DNA que apontou o padrasto como pai

Equipes observaram que o padrasto da menor apresentava comportamento inquieto quando o tema da gestação era mencionado - Foto/Arquivo
Equipes observaram que o padrasto da menor apresentava comportamento inquieto quando o tema da gestação era mencionado - Foto/Arquivo

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Polícia de Caarapó, concluiu a investigação sobre a gravidez de uma adolescente indígena, de 12 anos, iniciada após notificação do Conselho Tutelar. Durante atendimento de rotina, os conselheiros constataram sinais de gestação avançada, posteriormente confirmados por laudo sexológico produzido no curso do inquérito.

Em depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente indicou um colega de escola como suposto pai da gestação. A mãe da vítima afirmou que a filha mantinha um relacionamento com o jovem, mas ele negou qualquer contato íntimo com a adolescente.

Durante acompanhamento da família pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os profissionais observaram que o padrasto da menor apresentava comportamento inquieto e evitava interações quando o tema da gestação era mencionado. Em depoimento à polícia, ele negou ter praticado atos libidinosos contra a enteada.

Diante de dúvidas sobre a autoria da gestação, a Polícia Civil requisitou exame de DNA entre a criança e o padrasto. O laudo pericial emitido pelo Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF) confirmou que o homem é o pai biológico da criança, com probabilidade superior a 99,99%.

Com base no resultado do exame, o padrasto foi indiciado pela prática de crime previsto nos artigos 217-A, c/c 226, II, do Código Penal, cuja pena máxima pode chegar a 27 anos de reclusão.