
A partir desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, a pesca estará suspensa em todos os rios estaduais de Mato Grosso do Sul, conforme o período de defeso, que se estenderá até 29 de fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo garantir a reprodução das espécies nativas, conhecida como piracema.
A exceção vale para a calha do Rio Paraná, que segue legislação federal. Nesse trecho, a proibição já está em vigor desde o último sábado, 1º de novembro. Nos rios de domínio da União — como Paranaíba, Paraná e Aporé —, a captura de peixes nativos também é proibida durante o período.
Durante o defeso, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais estão autorizados a pescar para subsistência, respeitando o limite de até três quilos ou um exemplar por dia. A fiscalização será intensificada, e quem for flagrado pescando ilegalmente poderá ser preso em flagrante, com apreensão de embarcações, motores e veículos utilizados na atividade. O crime ambiental prevê pena de um a três anos de reclusão e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de peixe apreendido.
As denúncias de pesca irregular podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181, com garantia de sigilo.
De acordo com matéria publicada no site da Prefeitura de Paranaíba, a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009 permite a pesca amadora ou esportiva de espécies exóticas ou alóctones, como tucunaré, tilápia e curvina, desde que o pescador possua licença e respeite o limite de 10 kg mais um exemplar. O consumo, porém, deve ocorrer no local, já que o transporte de pescado é proibido durante o defeso.
Dessa forma, a pesca esportiva do tucunaré no Rio Paranaíba segue liberada, desde que obedecidas as normas ambientais. A prática, segundo o município, contribui para o turismo sustentável, movimenta a economia local e reforça a preservação dos ecossistemas aquáticos, uma vez que os peixes são devolvidos ao rio após a captura.